Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 81
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) – Senadores, Senadoras e Senadora Kátia, especialmente, apenas que não fique aqui uma impressão equivocada. Talvez a interpretação da Senadora Kátia seja essa. Não está excluído o direito de passagem aqui em momento algum. A própria emenda que reforça isso, da própria Senadora Kátia, acaba de ser incorporada ao projeto. Está aqui, no art. 37.

Art. 37....................................

§ 2º-A Na hipótese da existência de capacidade ociosa nas condições do §2º, a recusa imotivada [que inclusive está proibida em outro artigo nosso] de disponibilização de capacidade a terceiros poderá ensejar pedido de avaliação por parte do poder regulador.

§2º-B O poder regulador definirá as condições comerciais e o prazo para uso da capacidade ociosa [...]

.................................................................................

§3º-A No transporte ferroviário de que trata o §3º, quando prestado em ferrovias outorgadas ou, cujo contrato de renovação ou repactuação seja assinado a partir da data de publicação desta lei em regime público, a concessionária deverá permitir acesso à malha ferroviária, disponibilizando os volumes de capacidade de cargas requeridos, assegurada a remuneração pela capacidade contratada, nos termos do contrato de concessão;

§3º-B O concessionário de infraestrutura que opera em regime público deverá garantir os investimentos necessários para evitar a saturação na capacidade da ferrovia, de modo a permitir o compartilhamento da malha.

    Então, em relação a regime público, estamos certos de que há o direito de passagem e tudo isso. Em relação ao regime privado, havia o debate. Eu propus o concurso aberto – de fato, aconteceu nos últimos tempos – justamente para tentar me aproximar de um direito de passagem no regime privado, para atender a Senadora Kátia. Aí o concurso aberto cai. Tudo bem, cai. Eu já disse que acho ruim. Mas, como veio agora, vem e vai.

    Então, estamos consensuados. É só para não parecer que a gente está aqui com uma conversa de surdo. Nós estamos falando a mesma linguagem, estamos conciliando todo mundo.

    E a questão das conversões já foi falada aqui exaustivamente. No setor das telecomunicações já existe, terá critérios, são casos concretos específicos. Portanto, não há doação de patrimônio algum. Então, vamos à frente.

    Não sei mais aqui o que dizer. Enfim... Anotei outras coisas aqui, mas já passaram. É isso: vamos para a frente.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Eu só quero dizer a V. Exa. que tenho certeza de que a Senadora Kátia, que está lá em Roma agora, vai concordar com os argumentos usados por V. Exa.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Está em Roma já? Ave Maria!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 81