Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Viação e Transportes:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 06/10/2021 - Página 84
Assunto
Infraestrutura > Viação e Transportes
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA FERROVIARIA, TRANSITO, TRANSPORTE FERROVIARIO, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, ZONA URBANA.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) – Sr. Presidente, nós fizemos um amplo acordo com o Relator Jean Paul.

    Nós estamos, portanto, acompanhando o relatório que foi aqui feito, apenas para deixar claro, eu já tive o cuidado de falar com o Secretário-Geral, Dr. Sabóia, no sentido de que o acordo que foi feito em relação a um dos destaques apresentados pela Liderança do Governo submete a questão de ressalvar as solicitações de autorizações apresentadas até a promulgação desta lei.

    É só para deixar claro esse texto, que tem a concordância do Senador Jean Paul Prates.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O Governo encaminha favoravelmente, vota "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/10/2021 - Página 84