Discussão durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 14
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), SÃO PAULO (SP).

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, como eu já tinha me pronunciado na CAE, eu entendo que provavelmente o pedido do TRE-SP é justo e que eles realmente precisem de mais trezentos e poucos servidores. Eu não discuto a justiça do pedido, eu discuto a legalidade de nós aprovarmos esse pedido. Acho que nós não podemos aprovar o pedido. Não tem como. Há um desrespeito, em série, a várias leis.

    O art. 169 diz claramente:

Art. 169 A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos, funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos, entidades de administração direta ou indireta, inclusive fundações, instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Olha, na CAE, eu já argumentei que há, no relatório da PLOA-2022, a destinação de R$1.106.009 para o fim da nomeação desses novos funcionários do tribunal lá de São Paulo.

    Ocorre que na exposição de motivos já fica claro que são necessários 31 milhões. Então, não há verba para essa contratação. Esse R$1.106.009 seriam suficientes apenas para nove cargos em comissão, que não é a pretensão. A pretensão são 370 cargos criados e não nove.

    Ademais, na Lei de Responsabilidade Fiscal, existe a demonstração de origem dos recursos para o custeio dos atos que criaram e aumentaram despesa, Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 21, I e art. 17, §1º. Exige a comprovação de que a despesa não comprometerá as metas do resultado fiscal; exige a demonstração da compensação dos efeitos financeiros nos períodos seguintes por aumento permanente, aumento permanente de receita.

    Ainda se não bastassem todas essas ilegalidades, Sr. Presidente, há uma nova que eu cito hoje e que não citei na CAE ontem que me parece que é acachapante, é decisiva.

    A Lei Complementar nº 173, de 2020, que nós aprovamos aqui neste Senado, em seu art. 8, inciso II, proíbe a criação de cargos até 31/12/2021.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

..................................................................

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    É mais cristalino que o sol.

    Então, não vejo como este Senado aprovar esse pedido, que pode até ser justo.

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) – Não duvido de que haja trabalho e de que haja necessidade, não duvido de que muitos se aposentaram, de que o serviço aumentou, de nada disso eu duvido. Não é isso o que estou questionando. Estou questionando a legalidade do ato. Não tem como nós aprovarmos isso, estaríamos atropelando leis que nós mesmos aprovamos aqui nesta Casa.

    Só isso, Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 14