Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Cargos e Funções Públicos:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 93, de 2017, que "Cria cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 16
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CARGO, QUADRO DE PESSOAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), SÃO PAULO (SP).

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, ontem, na CAE, nós debatemos muito esse projeto, inclusive com a participação do Senador Oriovisto. Mas, olha, só quero ressaltar aqui que no orçamento ele consta sim, na LOA.

As despesas decorrentes da execução dessa lei [quero frisar isso aqui] correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A eficácia dessa lei e seus efeitos ficam condicionados [veja bem, Senador], aos limites orçamentários autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em anexo próprio, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e ocorrerá de forma gradativa.

    Senador Oriovisto, é gradativa, não vão contratar os 350 cargos de uma vez. Inclusive, em 2022 estão previstos os 9 cargos que já constam desse 1 milhão e pouco na lei.

    Então, foi aprovado na CCJ, em 2017. Olha só! Esse projeto é de 2016, foi aprovado em 2017 na CCJ, e encaminhado ao Congresso em 2016. Já se passaram as eleições de 2018, de 2020, e é urgente que seja aprovado antes das eleições de 2022, quando cerca de 32 milhões de eleitores devem participar das eleições no Estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do País.

    Aqui, também, eu quero ressaltar aos nobres colegas Senadores e Senadoras: quase 7 milhões a mais de eleitores. Se nós pegarmos o custo do TRE de São Paulo, comparado a outros Estados, é o mais barato do Brasil, cerca de R$14 por habitante, sendo que nós temos Estado no nosso País em que são R$95.

    Então, aqui, o quê? Eu achei o mais justo...

(Soa a campainha.)

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) – ... achei justo o pleito do TRE de São Paulo.

    Inclusive, Sr. Presidente, falei ontem na CAE e disse aqui: eu sou contra se estar criando cargos aleatoriamente, mas nós tivemos o caso aqui do projeto de lei, o nº 266, do Senador Wellington Fagundes, em que foram criadas seis universidades, as Supernovas, mas não foram destinados cargos de vice-reitor, de administrativo, de financeiro, corpo docente. Então, não adiantou criar, e foi feita uma lei específica para a criação desses cargos devido à urgência.

    Agora, a cargos aletoriamente eu também não sou favorável, mas aqui é um pleito justo.

    Essas são minhas falas, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 16