Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do adiamento da deliberação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Defesa do adiamento da deliberação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 21
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu queria fazer uma consideração no sentido de que essa discussão, a discussão sobre esse projeto, PLP nº 5, seja enviada para a Comissão de Assuntos Econômicos.

    Esse projeto, Sr. Presidente, chegou ao Senado no dia 29 de setembro, hoje é dia 6 de outubro. É um projeto que concede, renova incentivos fiscais. Eu não vou me estender sobre essa questão, que é a questão sobre a qual o Parlamento mais fala e menos faz, que é a tal reforma tributária.

    Não avança. Avança a guerra fiscal; avançam remendos como esse que agora estamos recebendo da Câmara, chamado de reforma tributária, que é uma mudança no Imposto de Renda. Mas a reforma tributária não avança e ela vai na direção do que a Senadora Zenaide Maia dizia agora há pouco. Ela tem em conta também a regressividade da cobrança de impostos. Os trabalhadores e os pobres do Brasil pagam mais impostos que os ricos do Brasil proporcionalmente. No entanto, o nosso empenho vem sendo reiterado na questão da guerra fiscal.

    Nessa matéria específica, foram regras estabelecidas em 2017, que deveriam ser convalidadas em prazos variáveis de cinco a quinze anos. Portanto, agora já há as primeiras que necessitariam ser convalidadas.

    O Senador José Serra, quando se discutiu essa matéria no Senado, em 2017, prognosticou que, muito provavelmente, aconteceria o seguinte: vence o prazo de vigência e aprova-se novamente a prorrogação dos subsídios. Não se discute.

    Eu acho que é essencial uma discussão sobre isso. Nós vimos ontem uma sessão do Parlamento que fez o Senado crescer, discutindo o projeto sobre ferrovias, o Marco Regulatório das Ferrovias do Brasil, um projeto extraordinário.

    Por que ele é extraordinário? Porque ele cria oportunidades para investimento, para este País andar, cria novos horizontes para a infraestrutura do Brasil, para a competitividade, para o frete mais barato, para a indústria ferroviária se desenvolver; enfim, empregos.

    Aí, hoje, nós estamos de novo na questão de incentivos fiscais, novamente. Há um custo enorme para o Brasil inteiro; e há um custo maior para uns e há um benefício para outros. Do ponto de vista da população, do resultado prático, do ponto de vista fiscal, isso acrescenta? Eu não sei. Eu acho que não acrescenta. Mas, de qualquer maneira, eu gostaria que esse debate fosse levado à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O meu colega de partido, o Senador Izalci, que conhece profundamente essa matéria, fez-me uma abordagem clara, dizendo: "Olha, isso foi um entendimento". Tudo bem, foi um entendimento no sentido de que isso seria convalidado em cinco anos. Mas e a situação fiscal do Brasil? O Senado tem consciência, claro, de que a crise fiscal no Brasil já é estrutural. Ela não é um evento, ela é uma realidade permanente.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Para concluir, Senador José Anibal.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – Então, eu gostaria de fazer um apelo...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) – ...à Senadora Rose de Freitas, que é uma Senadora que certamente se dedicou a estudar essa matéria nesses poucos dias e certamente fará uma apresentação muito adequada sobre esse PLP, mas pedir a ela que nos dê essa chance de fazer uma reunião da CAE, onde seriam ouvidos especialistas, interessados, e seria feito o debate, o debate que a gente fez sobre o projeto das ferrovias, o novo Marco Regulatório, que levou a uma aprovação praticamente unânime do projeto e que envolveu de fato a Câmara, o Senado, envolveu Senadores de diferentes Estados.

    Então, antes mesmo de a Senadora fazer a sua apresentação e sem nenhuma crítica específica ao Deputado Efraim Filho, brilhante Deputado, que foi o autor desse projeto, eu gostaria de registrar esse requerimento que entreguei à Mesa pedindo que seja feita uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos com as razões que manifestei lá e que reitero aqui.

    Só para finalizar, Presidente. Do 29 ao dia 6, eu mal tomei conhecimento de que o projeto estava na Casa. Então, eu gostaria, eu próprio, de participar desse processo. São Paulo está sempre na mira dos subsídios e da guerra fiscal. E essa guerra fiscal, Presidente, é uma corrida para o fundo. Ela não é uma corrida para frente nem para o alto. Eu queria ponderar, então, aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras, especialmente à Senadora Rose de Freitas, a possibilidade de fazermos uma reunião da CAE, pode ser já na semana que vem, para aprofundar esse debate, para amadurecer esse debate e reiterar, mais uma vez, o quanto é importante a gente parar de se esconder e evitar o grande debate, que é a reforma tributária no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 21