Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela ordem.) – Presidente Veneziano, primeiramente eu quero cumprimentar a minha querida Senadora Rose de Freitas e, ao cumprimentá-la, cumprimentar pelo trabalho sempre dedicado na construção do relatório.

    Eu inclusive fui o Relator sobre a guerra dos portos, quando do meu primeiro mandato no Senado da República, e acho que a guerra fiscal é um dos grandes males deste País. No entanto, Sr. Presidente, na ausência de um plano de desenvolvimento nacional, vedar a possibilidade de os Estados mais pobres poderem atrair investimentos é legá-los ao desemprego, à falta de investimento, à falta de renda, à falta de perspectiva.

    Ainda há pouco, o Senador Otto colocou com muita objetividade que nós precisamos ter a responsabilidade federativa, e a Casa do Senado é a Casa para que nós tenhamos essa responsabilidade federativa. E aqui, conversando com o Senador Plínio Valério, porque essa matéria também diz respeito ao Amazonas, afinal de contas nós queremos ter competitividade, diz respeito à Federação como um todo. E falei, ainda há pouco, com o Senador Izalci, também do Centro-Oeste. E nós entendemos que, na ausência... E olhem, já vão lá seis anos, Senador Otto, que nós conseguimos votar o fim da guerra fiscal, a guerra dos portos; seis anos depois, o País não conseguiu apresentar uma alternativa. Nós não podemos, portanto, negar a brasileiros essa oportunidade.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Portanto, o MDB, Sr. Presidente, encaminha para que nós possamos deliberar a matéria no dia de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 26