Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a solicitação do Senador José Aníbal de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre a solicitação do Senador José Aníbal de adiamento da apreciação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 26
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA, SENADOR, JOSE ANIBAL, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relatora.) – Sr. Presidente, compreendo todas as manifestações, inclusive a do requerimento colocada pelo querido amigo hoje substituindo um grande Senador, que é o Senador José Serra, mas também me incomoda sobremaneira, vivi essas discussões ao longo do tempo, ao lado do Senador Ferraço, dos Governadores Casagrande, Paulo Hartung: não se trata de salvar algum e prejudicar o outro; não se trata. Trata-se de olhar o Brasil exatamente com a responsabilidade que cada Parlamentar tem aqui. Nós somos três Senadores para representar o nosso Estado. É evidente que a discussão sobre essa Federação e sobre a necessidade de mudar, ajustar a realidade às crises que a economia provoca, o solavanco que ela deixa, evidentemente, nessa discussão vai ter sempre alguém dizendo que está perdendo e que nós estamos aqui fazendo uma votação a despeito do sentimento, do debate de uma Comissão nesta Casa. Não é assim. Aqui se debatem todos os dias todos os assuntos pertinentes aos nossos Estados, às nossas cidades, ao País. Falta muita coisa para ajustar essa discussão no equilíbrio que se provoca ao pedir que haja a suspensão dessa matéria.

    Ora, essa matéria foi colocada ontem para votação e não se votou ontem porque já se tinha demandado um tempo e o quórum estava ineficiente para essa votação. Não queríamos prejudicar a matéria.

    Eu é que tenho um apelo a fazer: o Brasil tem pressa. Eu costumo dizer que, muitas vezes, a pressa da política é diferente do tempo das coisas, do tempo de um país debilitado, do tempo de um país precisando de políticas emergenciais, precisando de reformas. Há quantos anos nós estamos falando de reforma tributária e ela não acontece? Agora, depois de três anos, um projeto está chegando e vamos debatê-lo. Mas não vamos parar o Brasil por causa da pauta da reforma tributária. Ela deveria ter acontecido para acelerar o Brasil.

    Portanto, o apelo que eu faço aos nobres colegas é para que a gente vote, vote, vamos expressar aqui a voz dos nossos Estados no debate dessa matéria extremamente importante. Vamos votar. É isso o que eu peço.

    Peço desculpas, muitas desculpas, ao Senador José Aníbal. Já nos debruçamos muito sobre as dificuldades de São Paulo, mas os nossos Estados estão com dificuldades em todos os setores. E hoje o pedido de socorro vem deles, dos nossos Estados, vem do agronegócio, vem do comércio. A indústria teve um tratamento que lhe permitiu respirar, se não tivesse esse tratamento não poderia respirar, não poderia estar, hoje, de pé, no Brasil. Então, vamos levar todos os outros para que essa luta pelos Estados se faça presente através dessa votação.

    É o que eu tenho a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 26