Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, eu não vou entrar no mérito da votação, até porque o meu querido colega José Aníbal e também a Senadora Mara pediram essa reflexão, mas vou entrar no mérito.

    Em 2004, eu era Secretário aqui quando foi aprovado o Tare, que é um incentivo fiscal no DF. Imediatamente, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação que ficou no Supremo anos e anos. Em 2011, eu vim para o Congresso, para a Câmara Federal, e participei de todo o debate da questão da guerra fiscal. O Hauly, durante 20 anos, vem debatendo. Tanto é que a PEC 110 é de origem do projeto do Hauly na Câmara. E a gente vem discutindo essa matéria.

    Eu tive oportunidade, Presidente, ainda nesse período de 2011, 2016, de ver várias empresas do DF indo embora para a Bahia, para Goiás, para Minas Gerais, foi todo mundo embora. E aí eu fiquei assim: caramba, por que acontece isso? O Supremo decidiu que o incentivo era inconstitucional. Se tivéssemos que devolver o que o Supremo decidiu, se vendêssemos todas as empresas, não pagaríamos o valor determinado. O Supremo segurou durante cinco anos. E aí veio a 160, de 2017, da qual eu participei, onde a gente conseguiu flexibilizar a questão da decisão do Confaz. Especificamente, aqui no Centro-Oeste, ficou que o DF poderia, também, dar os mesmos incentivos do Centro-Oeste. Mas não deu tempo, infelizmente...

    Eu sou o Vice-Presidente da Frente de Comércio e Serviços. O setor atacadista, por exemplo, ficou cinco anos; a indústria 15. Nós...Aqui no DF, nem deu para recuperar, para trazer de volta ou fazer alguma coisa. O maior desafio nosso aqui vai ser mudar a matriz econômica, o DF depende do Fundo Constitucional, depende do servidor público.

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – Se a gente não tiver essa matéria resolvida, nós não poderemos trazer de volta ou trazer novas empresas para gerar emprego. Talvez o DF, hoje, tenha o maior índice de desemprego deste País.

    Então, quanto ao mérito da questão, eu acho que tem que ser votado e urgentemente!

    Mas, é evidente, com o pedido do meu querido José Aníbal e da Senadora Mara, do meu partido, eu não posso fazer encaminhamento diferente. No caso do PSDB, nós vamos liberar, mas eu faço um apelo em termos do mérito: o setor de comércio, principalmente atacadista, precisa resolver isso, e eu, como Vice-Presidente, faço um apelo para que os Parlamentares votem favoravelmente ao projeto.

    Parabenizo a Senadora Rose pelo esforço, pelo trabalho que ela fez!

    Então, acho que no mérito, nós não estamos mudando. Nós estamos... Se tivesse sido aprovada a reforma tributária... Isso é que nós temos que fazer. Isso tem que permanecer...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... que aprove a reforma tributária.

    Então, coloque na pauta a reforma tributária. E, enquanto isso, na hora em que chegar a reforma, a gente acaba com a guerra fiscal e a gente introduz, então, o novo modelo com a reforma tributária.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 27