Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2131, de 2021 (destaque da Emenda nº 1-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Considerações sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2131, de 2021 (destaque da Emenda nº 1-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem.) – Presidente, eu só quero corroborar no sentido de que essa matéria foi de fato discutida já na Justiça, mas que está pacificada. Realmente, o STJ já tem decisões. Aqui mesmo o Sindicato, o Sindatacadista, ganhou já uma decisão que já há acórdão. Mas, como disse o Senador Esperidião Amin, se alterar vai ter que voltar para a Câmara. Mas eu acho que não tem mais. Está pacificado. O que o Líder do Governo poderia se comprometer é fazer com que a Receita e os órgãos do Governo deixassem isso mais pacificado, para não ocorrer esses altos que acontecem de vez em quando. Mas o Sindatacadista, inclusive, ganhou uma ação agora, já com acórdão definitivo, pacificando essa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 34