Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2131, de 2021 (destaque da Emenda nº 1-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".

Autor
Rose de Freitas (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2131, de 2021 (destaque da Emenda nº 1-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 34
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - ES. Como Relatora.) – Presidente, não é abuso eu falar da Mesa, se me permite? Há umas pequenas impossibilidades.

    Senador Amin, V. Exa. sabe o carinho e o respeito intelectual e político que tenho por V. Exa. Essa emenda, se é para a gente dar uma resposta a essa crise que o País atravessa, sobretudo em cada um de nós está calado o pedido de urgência. Está aqui do meu lado o Deputado que foi Relator também na Câmara, o Da Vitória, onde houve um trabalho intenso, uma discussão longa, bem pontuada sobre a crise que o País atravessa e a necessidade de nós respondermos a essa crise. Só o primeiro fato que eu queria dizer é que voltar para a Câmara para nós é um retrocesso. Não respondemos à urgência. Todos nós sabemos o que pode acontecer. E se vier um veto ou então a derrota do veto, aí teremos mais problemas. Então, os segmentos que hoje pretendem ter benefícios, na verdade é com a votação desse projeto que nós podemos beneficiar a ordem econômica, ajudar os nossos Estados.

    Portanto, eu precisava me desculpar com V. Exa., falar que nós precisamos dar urgência para retomar os benefícios fiscais para o setor agropecuário, assegurar para os setores atacadistas, industrial, comercial e para todos os demais segmentos os benefícios que neste momento nós estamos aprovando neste projeto, que V. Exa., com muita acuidade, tentou aperfeiçoar com a sua emenda.

    Eu acho que esse é o momento de nós nos unirmos para ajudar esse cenário econômico e socorrer quem precisa da nossa mão e da nossa ajuda.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 34