Pronunciamento de Fabiano Contarato em 06/10/2021
Orientação à bancada durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
- Autor
- Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Rede Sustentabilidade: Sim
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS):
- Orientação à bancada, pelo Partido REDE, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 5, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 37
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ISENÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO FISCAL, VINCULAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), DESTINAÇÃO, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, BENEFICIARIO, REMESSA, MERCADORIA, COMERCIO INTERESTADUAL, PRODUTO AGROPECUARIO, VEGETAIS, ATIVIDADE PORTUARIA, ATIVIDADE AEROPORTUARIA, COMERCIO, AMBITO INTERNACIONAL.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, quero parabenizar a Senadora Rose de Freitas, do meu Estado, Espírito Santo. É tão falado que a sabedoria está na repetição, e a gente sempre tem que estar repetindo isto: V. Exa., Senadora Rose, dignifica muito a honrada classe das políticas.
Quero parabenizar também meu colega Deputado Da Vitoria, que é do Estado do Espírito Santo e que foi o Relator na Câmara dos Deputados, pelo brilhantismo, pela sensibilidade, e, claro, dizer que a Rede orienta o voto "sim", parabenizando, mais uma vez, a Relatora, Senadora Rose de Freitas, e o Relator, Deputado Federal Da Vitoria, do Estado do Espírito Santo.
Muito obrigado, Sr. Presidente.