Presidência durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 169, de 2018, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para tornar obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS)".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Pessoas com Deficiência, Saúde Pública:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 169, de 2018, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para tornar obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS)".
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/2021 - Página 48
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, PROTEÇÃO, DIREITOS, PORTADOR, AUTISMO, OBRIGATORIEDADE, CRIAÇÃO, CENTRO DE SAUDE, ASSISTENCIA, PACIENTE, AMBITO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Obrigado ao nobre e apaixonado pelas causas que defende. E V. Exa. sabe muito bem do apreço, do nosso reconhecimento pessoal, de toda a Casa, o quanto nós vibramos quando V. Exa. assume de forma feérica as suas convicções, de forma autêntica, de forma apaixonada. E essa é mais uma.

    Inclusive, discutíamos, há cerca de duas semanas, eu até nem deveria, pela condição de Presidente na qual me encontro, mas V. Exas. haverão de perdoar-me, mas eu queria fazer essa menção, porque penso oportuna, justa, meritória em face a sugestão que foi construída pela Comissão de Direitos Humanos e que teve V. Exa. como Relator. Há cerca de 20 dias, nós tratávamos, na Comissão de Educação, e fazíamos exatamente esse apelo num debate feito com a presença de S. Exa., Ministro da República da Educação, sobre a necessidade de que nós demonstremos e provemos de maneira cabal, concreta que haja, por parte do Governo e do Ministério da Educação, entre outros, esse comprometimento, porque até então nós não vemos.

    E a situação evidenciada e crescente no número de cidadãos brasileiros autistas nos impõe essas medidas. Nós sabemos que existem aqueles que podem acompanhar... E falo aqui respeitosamente mencionando a presença entre nós do querido Senador paraibano Diego Tavares, que aqui esteve durante uma temporada e mostrou a sua competência. Nós sabemos que alguns cidadãos, Senadora Nilda, Senador Izalci, podem acompanhar seus filhos. Mas a grande e esmagadora maioria, e eu digo isso porque tenho uma experiência própria de um grandessíssimo amigo e irmão, que tem um filho autista, o Senador Diego também... Agora, imaginemos, Senador, quantos outros milhões de pais não têm essa mesma possibilidade, essa condição que nós aqui estamos a tentar construir, propor: a criação de centros de assistência integral ao paciente com Transtorno do Espectro Autista. É merecedor, portanto. E peço vênia, desculpas e escusas necessárias por estar me valendo da condição, neste instante, de Presidente, mas é para subscrever, de forma entusiástica, o projeto e a sua relatoria.

    Completada a instrução da matéria, Senador Izalci Lucas, vamos passando para a discussão.

    Como orador que pede a sua inscrição, a fim de que seja discutido o parecer do Senador Fabiano Contarato, pois não, Senador Izalci.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/2021 - Página 48