Resposta à Questão de Ordem durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Espiridião Amim, com fundamento nos arts. 118, incisos I e II e § 2°, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da cobrança para a realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário, Processo Legislativo:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Espiridião Amim, com fundamento nos arts. 118, incisos I e II e § 2°, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da cobrança para a realização de sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 11
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Esperidião Amin, a Presidência recebe a questão de ordem de V. Exa., cumulada com o apelo de V. Exa. Eu recolho esta questão de ordem para uma decisão fundamentada, haja vista que V. Exa. funda a questão de ordem em dispositivos do Regimento, em princípios republicanos, na própria invocação da Constituição Federal, o que merece desta Presidência toda a atenção e a decisão rápida e oportuna em relação à questão de ordem de V. Exa., até em respeito a V. Exa., que é um dos grandes quadros da política nacional, um dos grandes Senadores que temos. E quero dizer e reafirmar o compromisso desta Presidência com os princípios republicanos, com os direitos inseridos na Constituição, com as prerrogativas que norteiam as atividades dos Senadores e das Senadoras e com esta autonomia do Senado Federal de, neste caso concreto destas situações jurídicas postas de indicação não só para tribunais superiores, mas também para conselhos, como o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, para as embaixadas, as diretorias de agências... Essas prerrogativas do Senado Federal sobre que nós temos que nos deter e que temos que observar, haja vista que é uma prerrogativa dada pela Constituição ao Senado Federal, de modo que terei toda a atenção e toda a dedicação à questão de ordem de V. Exa. Tenha absoluta convicção de que esta Presidência está buscando, da melhor e mais rápida forma possível, a solução deste impasse, a solução desta pendência havida aí em relação a esta indicação, a outras indicações também, que haverão de ser oportunizadas às Comissões e ao Plenário do Senado Federal o mais brevemente possível, mas recolho a questão de ordem de V. Exa. e vou decidi-la fundamentadamente.

    Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 11