Pela ordem durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança da realização da sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Poder Judiciário:
  • Cobrança da realização da sabatina do Sr. André Mendonça, no âmbito da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ), indicado para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Mensagem nº 36, de 2021.
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 14
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • REITERAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, ESPERIDIÃO AMIN, COBRANÇA, REALIZAÇÃO, SABATINA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ANDRE MENDONÇA, INDICAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) – Pois não.

    Presidente, é para apoiar também a questão de ordem do Senador Amin, que recebeu, em seguida, o apoio de Alessandro Vieira.

    Nós consideramos descabido esse impasse. É um impasse que afronta a própria instituição. A instituição está acima da prerrogativa de qualquer Senador da República, mesmo ele ocupando função relevante.

    Qual é a razão dessa protelação? Convencer o indicado a desistir da sua indicação, a abdicar da sua indicação? Isso é evidente que não ocorrerá. Convencer o Presidente da República a substituí-lo? Também, da mesma forma, sabe-se que isso não ocorrerá.

    E até quando nós manteremos esse impasse, que afronta, sim, a instituição, afronta a sociedade, afronta o Presidente da República, afronta o indicado?

    Não há nenhuma justificativa republicana para essa protelação.

    Por isso, Sr. Presidente, eu faço leitura do art. 405: "A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de oficio ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder". O art. 408: "Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça [...] sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional". E o §2º estabelece o prazo: "O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário".

    Portanto, Presidente, se não houver acatamento do Presidente Davi Alcolumbre a esse desejo da maioria expressiva do Senado Federal, esse é o procedimento, é o procedimento regimental. Dessa forma, nós superaríamos esse impasse com a sabatina no Plenário do Senado e posterior deliberação de todos os Senadores. Que votem contra aqueles que desejarem votar contra, mas evidentemente nós não temos o direito de descumprir uma missão e, por intermédio desta ação, que é uma ação particular... E nós sabemos que a força do poder no Legislativo está no coletivo, tanto é que a obstrução só é possível quando partidos admitem entrar em obstrução; um Senador, isoladamente, não obstrui. Portanto, o coletivo é a força, e nós temos que a submeter à vontade do conjunto dos Senadores. Por isso, Presidente, o nosso apelo, mais uma vez. Isso está nos envergonhando, está nos desgastando. Isto é inusitado – isto é inusitado e deplorável!

    Por essa razão, Presidente, o nosso apelo. Esperamos que V. Exa. preserve o conceito da instituição. É fundamental que o Presidente da Casa preserve a respeitabilidade da instituição, e nós confiamos em V. Exa. para a adoção das providências necessárias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 14