Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 20
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar os Senadores Kajuru e Veneziano.

    Eu quero falar aqui da prática, da importância: é um avanço isso na preservação da integridade da vida. Eu trabalhei em pronto-socorro, e muitas mulheres deixavam de denunciar porque, quando voltassem para casa, provavelmente seriam uma vítima fatal. Então, isso aqui quer dizer que, em muitas cidades do interior e na própria capital, em finais de semana, elas são agredidas e não têm como comunicar de imediato ao Ministério Público, e com isso – eu queria deixar claro aqui –, toma-se essa medida cautelar, que é um avanço para preservar a vida da vítima, e depois se comunica ao Ministério Público. Isso é uma maneira de falar sobre violência doméstica. E olhe que o que chega ao pronto-socorro já são violências domésticas graves, porque normalmente precisam do médico. Então, isso é um avanço para preservar a integridade da vítima; quanto mais urgente, melhor, e em seguida se comunica ao Ministério Público. Quero parabenizá-los por isso.

    Eu sou a favor desse Projeto de Lei nº 4.194, é uma sensibilidade que com certeza vai ajudar a salvar a vida de mais mulheres nesse País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 20