Orientação à bancada durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Podemos: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PODEMOS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 23
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – (Falha no áudio.) ... evidentemente não há necessidade de justificar o voto "sim". No entanto, eu devo aplaudir o Senador Kajuru pela feliz iniciativa. O Senador Kajuru é um homem duro quando tem que ser duro, mas é um ser humano especial que tem sensibilidade humana e que é um defensor dos direitos humanos, sobretudo da causa das camadas mais vulneráveis da nossa sociedade. E esse projeto tem por objetivo aprimorar a legislação para desestimular a violência doméstica, que é uma das chagas da nossa sociedade. Por isso, os cumprimentos também ao Relator Veneziano, e sobretudo os nossos aplausos ao Senador Kajuru pela inteligente e feliz iniciativa.

    Os meus cumprimentos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 23