Orientação à bancada durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bancada Feminina: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Bancada Feminina, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 24
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Boa tarde, Sr. Presidente! Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores.

    Aproveito também para parabenizar meu companheiro, o querido Senador Jorge Kajuru, pela autoria desse brilhante projeto de lei, assim como, pela relatoria, o nosso também querido Senador Veneziano Vital do Rêgo.

    Esse projeto, Sr. Presidente, o de nº 4.194, para nós... Ele é muito importante para a bancada, primeiro porque é uma norma que vem sendo aperfeiçoada com o intuito de proteger não só as nossas mulheres, mas também os grupos vulneráveis, como as crianças, os deficientes, os idosos. Então, é uma pauta que é prioritária, como a gente tem visto, para o Senado Federal e, em especial, para a Bancada Feminina.

    Então, a nossa orientação é o voto "sim", parabenizando os dois Senadores, o Jorge Kajuru e o Veneziano pela relatoria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 24