Pela ordem durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, por sua atuação relacionada ao Projeto de Lei n°4194, de 2019, e ao Senador Veneziano Vital do Rego, pela competência na elaboração do parecer do Projeto.

Considerações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".

Autor
Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, por sua atuação relacionada ao Projeto de Lei n°4194, de 2019, e ao Senador Veneziano Vital do Rego, pela competência na elaboração do parecer do Projeto.
Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal:
  • Considerações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 29
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • SAUDAÇÃO, RODRIGO PACHECO, ATUAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • SAUDAÇÃO, VENEZIANO VITAL DO REGO, SENADOR, ELABORAÇÃO, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, VIOLENCIA DOMESTICA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente.

    Inicialmente, faço questão que a opinião pública brasileira saiba que, entre suas virtudes, está a palavra. O senhor havia dado a palavra a mim de que o senhor considerava importante este projeto e que ele imediatamente iria à pauta. Foi!

    Melhor ainda, o senhor escolheu um dos três melhores Relatores deste Senado Federal, na minha sincera opinião, que é o amigo querido, referência para mim, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Ao entregar a ele o relatório, passou a ser muito mais importante a forma como ele conduziu, com equilíbrio, com diálogo, do que propriamente o meu projeto.

    Irmão Veneziano, quero agradecer a facilidade sua, o seu preparo parlamentar de saber entender que, sem alterar a Lei Maria da Penha, este nosso projeto promove três alterações na legislação comum, mais especificamente no Código Penal. Grato mesmo, de coração, Veneziano, amigo Veneziano, empregado público que orgulha o nosso querido Estado da Paraíba.

    Muito obrigado, Presidente, valeu a pena hoje, depois daquele pronunciamento inicial – eu ainda sigo chocado em relação ao que a gente espera do relatório final da CPI da Pandemia.

    Obrigado, Presidente Pacheco, principalmente pela sua palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 29