Pronunciamento de Jorge Kajuru em 13/10/2021
Pela ordem durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, por sua atuação relacionada ao Projeto de Lei n°4194, de 2019, e ao Senador Veneziano Vital do Rego, pela competência na elaboração do parecer do Projeto.
Considerações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
- Autor
- Jorge Kajuru (PODEMOS - Podemos/GO)
- Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Cumprimentos ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, por sua atuação relacionada ao Projeto de Lei n°4194, de 2019, e ao Senador Veneziano Vital do Rego, pela competência na elaboração do parecer do Projeto.
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Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal:
- Considerações sobre a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 29
- Assuntos
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SAUDAÇÃO, RODRIGO PACHECO, ATUAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, VIOLENCIA DOMESTICA.
- SAUDAÇÃO, VENEZIANO VITAL DO REGO, SENADOR, ELABORAÇÃO, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, VIOLENCIA DOMESTICA.
- COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.
O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - GO. Pela ordem. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente.
Inicialmente, faço questão que a opinião pública brasileira saiba que, entre suas virtudes, está a palavra. O senhor havia dado a palavra a mim de que o senhor considerava importante este projeto e que ele imediatamente iria à pauta. Foi!
Melhor ainda, o senhor escolheu um dos três melhores Relatores deste Senado Federal, na minha sincera opinião, que é o amigo querido, referência para mim, Senador Veneziano Vital do Rêgo. Ao entregar a ele o relatório, passou a ser muito mais importante a forma como ele conduziu, com equilíbrio, com diálogo, do que propriamente o meu projeto.
Irmão Veneziano, quero agradecer a facilidade sua, o seu preparo parlamentar de saber entender que, sem alterar a Lei Maria da Penha, este nosso projeto promove três alterações na legislação comum, mais especificamente no Código Penal. Grato mesmo, de coração, Veneziano, amigo Veneziano, empregado público que orgulha o nosso querido Estado da Paraíba.
Muito obrigado, Presidente, valeu a pena hoje, depois daquele pronunciamento inicial – eu ainda sigo chocado em relação ao que a gente espera do relatório final da CPI da Pandemia.
Obrigado, Presidente Pacheco, principalmente pela sua palavra.