Discussão durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 676, de 2021, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar o reconhecimento fotográfico de pessoa".

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Processo Penal:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 676, de 2021, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar o reconhecimento fotográfico de pessoa".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 32
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, NORMAS, PROCEDIMENTO, RECONHECIMENTO, FOTOGRAFIA, PRESENÇA, PESSOA FISICA, SUSPEITO, CRIME.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) – (Falha no áudio.) ... e também ao autor e ao Relator. Por parte, principalmente da comunidade negra, havia uma grande preocupação com o projeto. Claro que o autor, percebendo as denúncias e a gravidade da situação em que se encontrava, teve a boa iniciativa de propor alterações. Eu agradeço a V. Exa. que a matéria, como foi dito, estava prevista para o dia 23; a pedido do autor, do Relator e também da minha parte, ela foi para o dia 29, depois acabou indo para 7 de outubro e, somente hoje, 13 de outubro, que chegamos ao Plenário.

    Então, eu agradeço a todos aqueles que colaboraram nesse sentido, para que houvesse tempo, para que se fosse construindo uma alternativa. Eu queria também agradecer a participação de uma reunião que fizemos eu, o Senador Alessandro e o Senador autor do projeto, e, nessa reunião, tanto o Senador Marcos do Val como o Alessandro Vieira ouviram em torno de seis ou oito entidades, todas entidades que estudaram a matéria com profundidade. O Relator e também o autor fizeram questão de acatar uma série de emendas, se não integral, parcialmente, que eu apresentei, mas em nome dessas entidades.

    Eu terminaria essa minha discussão rápida, eu sempre digo que a lei atende a tudo aquilo que é possível, mas, entre o possível e o ideal, na visão de alguns, sempre há uma distância. Mas reconheço que houve um avanço em relação ao projeto original, com a grandeza do autor e também do Relator, e destaco, Sr. Presidente, rapidamente, alguns pontos que entendemos que avançaram, que foram essenciais nas emendas parcialmente acatadas: 1) impossibilidade de a sentença condenatória ser fundamentada, exclusivamente, no reconhecimento fotográfico; 2) necessidade de o suspeito estar acompanhado de defensor constituído ou nomeado por ato durante o processo do reconhecimento fotográfico; 3) vedar o uso de perguntas que possam induzir ou sugerir respostas à pessoa que fará o reconhecimento; 4) assegurar a continuidade das investigações independente de uma pessoa ser reconhecida; 5) necessidade de o reconhecimento fotográfico seguir regras mais rígidas para evitar uma condenação precoce.

    Dessa forma, Sr. Presidente, entendendo que esse projeto é um passo à frente em relação àquilo que tínhamos até o momento, pela construção do autor e do Relator, e que o debate vai continuar na Câmara, eu já aproveito o momento para, em nome do PT, anunciar o nosso voto, que é "sim", pela aprovação do substitutivo apresentado pelo Relator.

    É este, Sr. Presidente, o nosso comentário rápido.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 32