Pronunciamento de Antonio Anastasia em 21/09/2021
Orientação à bancada durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
- Autor
- Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
- Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 14
- Assunto
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Para orientar a bancada.) - Sr. Presidente, o Líder Nelsinho não está presente. Ele não me repassou a orientação, mas, como votamos ”sim” na vez passada, e eu, pessoalmente, também assim votarei, oriento, portanto, o voto ”sim”.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 14