Orientação à bancada durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PSC, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".

Autor
Zequinha Marinho (PSC - Partido Social Cristão/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Social Cristão: Sim
Resumo por assunto
Finanças Públicas:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PSC, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 13, de 2021, que "Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Estados o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, no exercício financeiro de 2020, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2021 - Página 15
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, AGENTE PUBLICO, AUSENCIA, RESPONSABILIDADE, DESCUMPRIMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO, APLICAÇÃO, EDUCAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PERIODO, CALAMIDADE PUBLICA, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) - O PSC orienta ”sim”, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2021 - Página 15