Pronunciamento de José Aníbal em 14/10/2021
Pela Liderança durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Autor
- José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
- Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Urbano,
Espaços Especialmente Protegidos,
Recursos Hídricos:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 18
- Assuntos
- Política Social > Desenvolvimento Urbano
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Meio Ambiente > Recursos Hídricos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, vejo que não está aceita, não foi aceita a sugestão que fiz e, exatamente por isso, não tenho nenhuma segurança em votar a favor do texto, reconhecendo todo o esforço dos que participaram diretamente disso e mais especialmente ontem na sessão, como o Relator Senador Braga, a Senadora Eliziane, o Paulo Rocha, o Senador Esperidião Amin.
Eu, pessoalmente, não tenho nenhuma segurança de que a Câmara vá manter o texto do Senado e realmente tenho certeza de que o Presidente do Senado vai procurar a Câmara para estabelecer esse bom diálogo, reconhecendo que foi um entendimento. Mas a minha posição, Sr. Presidente, e a posição que eu vou propor ao PSDB é a de votar contra o projeto, porque não há nenhuma segurança de que esse projeto vai ser mantido na Câmara dos Deputados, e a não manutenção desse projeto tira dele o que houve de mais significativo no processo legislativo, que foi a discussão de ontem abordando vários aspectos e chegando a essas mudanças que não resolvem tudo, mas que indicam um propósito de convergência em favor da sustentabilidade, da preservação dos mananciais, etc., etc.
Então, Sr. Presidente, eu, pessoalmente, votarei contra e encaminharei essa posição como posição da bancada. E vou estar completamente disponível para fazer a autocrítica no momento em que a Câmara aprovar esse projeto como está sendo aprovado neste momento, no Senado.