Pela ordem durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de adiamento da apreciação do Projeto de Lei nº 1012, de 2020, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher), relatado por S. Exa.

Autor
Eliane Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Eliane e Silva Nogueira Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Segurança Pública:
  • Solicitação de adiamento da apreciação do Projeto de Lei nº 1012, de 2020, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher), relatado por S. Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2021 - Página 12
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONDENADO, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, VIOLENCIA, FAMILIA, MULHER, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, PREVENÇÃO.

    A SRA. ELIANE NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Pela ordem. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, é com muita honra que estou relatando o Projeto de Lei 1.012, de 2020, proposto pela Exma. Sra. Senadora Kátia Abreu, com quem também compartilhei os trabalhos da Pré-COP 26, em Roma, há duas semanas.

    O projeto trata de instituir o cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de feminicídio, estupro, violência doméstica e familiar contra a mulher.

    É meu desejo apresentar um contexto consensual, e que a futura lei alcance seu objetivo com eficácia. Diante disso, a minha equipe está trabalhando em consonância com a equipe da Liderança do Governo, da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e da própria Senadora Kátia Abreu, para trazermos um contexto que atenda a melhor execução no sentido de criar, gerenciar e manter esse cadastro. Falta apenas um ajuste que consideramos essencial.

    Por isso, Sr. Presidente, prezados colegas, entendo que o mais prudente é adiarmos a votação até que tenhamos o retorno do CNJ, que é o último passo. Peço então que o senhor considere esse meu pedido.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2021 - Página 12