Discussão durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2020, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2020, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2021 - Página 16
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, REGISTRO, IMAGEM VISUAL, INFRAÇÃO, RISCOS, SEGURANÇA, TRANSITO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, GRAVIDADE, PENALIDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, AUTUAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRAZO, NOTIFICAÇÃO, DEFESA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE.

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir.) – Obrigado, Presidente Veneziano. Meu boa-tarde aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

    Falo na condição de Senador, não de Vice-Líder – o Governo tem uma outra orientação –, mas quero aqui ponderar com o Senador Contarato alguns pontos que hoje estudei sobre o projeto e que me levam a pedir ao Relator e a V. Exa. que esse projeto seja encaminhado para as Comissões em discussão.

    E vou elencar aqui, Senador Contarato, alguns pontos para que a gente possa ter... E eu sei do mérito, porque a proposta é interessante, ela quer mostrar que o Brasil precisa se tornar um país mais seguro em termos de trânsito, mas nós temos que trabalhar aqui, legislar da maneira que eu entendo o caminho mais correto.

    Primeiramente, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a remoção de conteúdos das redes sociais tem de estar no Marco Civil da Internet, uma discussão que o Brasil teve por mais de cinco anos até chegarmos a um código que nos permitisse a liberdade do uso da internet, mas a definição clara sobre responsabilidades advindas de qualquer tipo de comportamento. Aqui, nós temos um vício de técnica legislativa. Nós estamos levando para o Código de Trânsito Brasileiro uma atribuição digital que tem de estar, como eu disse, no Marco Civil da Internet.

    Então, a proposta, se nós queremos em algum momento coibir o uso de imagens que estejam sendo usadas para incentivar irregularidades, ilicitudes ou mesmo ilegalidades no trânsito, tem que ser discutida no âmbito do marco civil, porque nós estamos falando de um meio que tem um código próprio no Brasil, e não mexermos no Código de Trânsito Brasileiro. É o primeiro posicionamento sobre esse assunto.

    Segundo, as mesmas imagens que nós temos hoje...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... que são imagens consideradas agressivas, incorretas ou que incentivem o cometimento de infrações de trânsito, são imagens que podem servir, muitas vezes, como forma de educar, que são usadas em autoescolas, em centros de formação de condutores, são usadas em campanhas de educação para os motoristas. Então, a forma de se ver essa imagem na internet não é somente negativa, ela tem também o seu lado em a sociedade dizer: "Nós não queremos isso".

    A liberdade de se colocar nas redes é um ponto fundamental para todos nós. Nós lutamos por isso, Senador Contarato, durante anos. E, todas as vezes em que nós tivemos um projeto nesta Casa que, em algum momento, retirava a possibilidade de, nos meios digitais, se ter a liberdade de opinião de todo tipo de manifestação, nós fomos contra.

    Então, a minha visão aqui é de que o projeto, como vem, leva, sim, a uma censura...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... a uma censura de se ter o conhecimento e a exposição por meio das redes sociais. E censura, eu digo aos senhores... Por que não divulgar as imagens? Nós não estamos divulgando um assassinato, um homicídio, não estamos colocando menores sob qualquer tipo de situação vexaminosa. Nada. Nós estamos ali demonstrando a irresponsabilidade de motoristas, que, como eu disse, podem ter o seu cunho negativo para alguns, mas podem ter um cunho muito positivo para outros e dizer: "Não é isso que eu quero".

    E, principalmente aqui, quando nós temos essas imagens divulgadas em meios como televisão, o que a imprensa faz é chamar a atenção das autoridades sobre a questão, cobrar das autoridades que elas ajam, e a internet se torna o principal meio de investigação, inclusive, das autoridades competentes, para a questão do trânsito.

    Então, a minha opinião, Senador Contarato, o meu posicionamento é de que nós deveríamos levar às Comissões, discutirmos esse assunto nas Comissões...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... e, no Marco Civil da Internet, delimitarmos e deixarmos claro: em relação às imagens que levem a esse tipo de incentivo para os crimes de trânsito, nós temos que providenciar que as empresas que estão colocando esse conteúdo no ar sejam notificadas, mas não por meio de um código que versa claramente sobre a relação dos motoristas, no dia a dia das cidades e do trânsito brasileiro.

    Sobre esse ponto há uma outra questão que eu acredito o Relator pode nos falar também, Senador Contarato, que é a possibilidade de que qualquer pessoa possa filmar e entregar a uma autoridade. Ora, é um desejo nosso que todos possam colaborar, mas, quando nós falamos em punições, quando nós falamos em penalidades ao cidadão, nós estamos falando num princípio de fé pública, em que aquele que vai impor ao cidadão penalidade tem os princípios, como o senhor sabe muito bem: impessoalidade e as questões todas ligadas à intenção de não prejudicar ninguém. Ele tem ali uma autoridade. Como é que nós, então, iríamos regular uma autoridade de trânsito recebendo um vídeo de uma pessoa que não é um agente de trânsito, de uma pessoa que tem fé pública? Esse é um outro ponto que nós precisamos discutir.

    Então, eu entendo, Presidente Veneziano, e coloco aqui ao Senador Contarato, que essa é uma discussão, essa é uma matéria que precisa ser mais bem discutida. E as Comissões podem esperar. Elas podem muito bem aguardar um pouco mais o debate para que a gente tenha naturalmente o equilíbrio.

    Rede social é área de liberdade de pensamento, de opinião e de expressão. Esta Casa, o Senado, por várias vezes, reafirmou isso. E, nesse ponto, nós estamos aqui entrando num aspecto até de cercear...

(Soa a campainha.)

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG) – ... o direito e não colocar corretamente quem tem a responsabilidade de impedir ou não a veiculação. A meu ver, não é o Código de Trânsito Brasileiro.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2021 - Página 16