Como Relator durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2020, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 130, de 2020, que "Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)".
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2021 - Página 20
Assunto
Jurídico > Direito de Trânsito
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, REGISTRO, IMAGEM VISUAL, INFRAÇÃO, RISCOS, SEGURANÇA, TRANSITO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, GRAVIDADE, PENALIDADE, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, AUTUAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRAZO, NOTIFICAÇÃO, DEFESA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) – Só para complementar, o Código Eleitoral permite a retirada e não está no marco civil. Então, aqui é por ordem judicial.

    Outra coisa, Senador Carlos Viana: volto a falar, eu fui delegado de trânsito. Nós reformulamos o Código de Trânsito. O motorista, para ter a carteira suspensa, precisava de 20 pontos em um ano. Nós aumentamos para 40, e, quando ele alcançar 39, ele pode fazer um curso de reciclagem online e vai quase 70. Nós autorizamos o exame de saúde por dez anos. Nós autorizamos atestado psicológico ad aeternum. São mudanças em que só houve retrocesso nesse aspecto.

    Então, eu entendo que já está satisfeito e eu peço a paciência de V. Exa., mas eu vou manter o relatório, por favor.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2021 - Página 20