Discurso durante a 137ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao Ministério da Infraestrutura pela edição da Portaria nº 131, de 2021, que dispõe sobre critérios para a outorga de autorizações para a exploração de ferrovias, em descompasso com o que estabelece o Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, já aprovado por esta Casa Legislativa.

Autor
Jean-Paul Prates (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Jean Paul Terra Prates
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Governo Federal, Transporte Terrestre:
  • Críticas ao Ministério da Infraestrutura pela edição da Portaria nº 131, de 2021, que dispõe sobre critérios para a outorga de autorizações para a exploração de ferrovias, em descompasso com o que estabelece o Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, já aprovado por esta Casa Legislativa.
Publicação
Publicação no DSF de 21/10/2021 - Página 29
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Terrestre
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, EDIÇÃO, PORTARIA, CRITERIOS, OUTORGA, AUTORIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, FERROVIA, OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), MARCO REGULATORIO, APROVAÇÃO, SENADO.

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discursar.) – Presidente, obrigado. Olha, eu pedi para falar aqui rapidamente por uma questão de certa forma urgente, porque deve acontecer, desenrolar amanhã.

    Nós, como todos sabem, trabalhamos na relatoria do PLS 261, e, concentrada e democraticamente, obtivemos nesta Casa a unanimidade do apoio ao trabalho iniciado pelo Senador José Serra e complementado pelo nosso substitutivo, ao exercer a relatoria.

    O espírito que presidiu esse trabalho foi justamente, Presidente, o da construção de uma caixa de ferramentas. Como eu expliquei aqui, uma caixa de ferramentas regulatória, que propiciasse a qualquer gestor público promover e executar as oportunidades ou necessidades de investimentos no setor ferroviário nacional.

    Na reta final desse processo, todos hão de lembrar, processo esse pacífico, democrático, construtivo, surgiram iniciativas no sentido de arrancar imediatamente, com algumas autorizações específicas, estimulados pelo início de alguns processos no âmbito de alguns Estados, nomeadamente o de Mato Grosso.

    Nós enfrentamos, com compreensão e diálogo, a edição até mesmo de uma medida provisória, justo na semana em que nós levávamos o PLS 261 aqui, ao Senado, a Plenário, com direcionamento semelhante, mas com diferenças pontuais que consideramos, à época, todos, relativamente inofensivas, embora desnecessárias, à estruturação de longo prazo que queremos ver edificada para o Brasil.

    Eis que agora, nas últimas semanas, eu venho sendo consultado por agentes do setor, pela imprensa especializada, por entidades de usuários a respeito do procedimento adotado pelo Ministério da infraestrutura quanto aos critérios de escolha dos outorgados, mormente em projetos diretamente concorrentes.

    Há uma portaria – Portaria 131, de 2021 – que pretende regular a aplicação justamente daquela MP 1.065, estabelecendo critérios que considero precários e ineficientes.

    O principal e aparentemente o único critério que esta portaria dá para a escolha dos autorizatários é, Senador Marcelo, a mera ordem de chegada dos pedidos.

    Ora, com base nisso, amanhã – amanhã –, serão deliberados pela ANTT, a pedido do Minfra, pedidos de autorização que possuem alternativas concorrentes, que deviam ser analisadas em conjunto e não após a outorga imediata e automática do primeiro pedido que chegou ao Ministério.

    O marco legal, que nós aprovamos aqui nesta Casa, entre outras coisas, consolida o papel de organizador e planejador setorial do Ministério de Infraestrutura. Ele não deve, pois, funcionar como mero cartório carimbador e repassador para a Aneel na ordem de chegada dos pedidos, sem a devida avaliação sobre pertinência do traçado, eficiência logística e potencial atendimento do interesse público.

    Ao Ministério cabe um papel muito mais proativo e relevante do que ele próprio já se dá ultimamente: o de planejar, conceber, fomentar, organizar os diversos pedidos de autorização represados há décadas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... para que não se torne uma torrente irracional e predatória de documentos de outorga, alguns ameaçados de inviabilidade, outros potenciais causadores de conflitos desnecessários.

    Os critérios de seleção e confirmação dessas outorgas devem ser objetivamente analisados desde o pagamento da outorga, passando pela pertinência do traçado e mercados atendidos, complementaridades, interoperabilidade e, principalmente, viabilidade do empreendedor e do empreendimento.

    Cremos, para finalizar, que o espírito do PLS 261, diante da afobação causada pela edição de medida provisória e sua respectiva portaria regulamentadora, está, neste momento, sob ameaça por conta de um único critério e inapropriado: o de quem chegar primeiro leva. Esse critério projeta problemas claros já desde esse tenro início...

(Soa a campainha.)

    O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... da vida das autorizações no Brasil.

    O Ministério precisa cumprir seu papel de planejador e organizador setorial!

    Por isso, queremos recomendar, daqui, à ANTT que, na posição de agência reguladora setorial, a quem caberá dirimir os potenciais conflitos causados futuramente por esse procedimento apressado e inadequado, que se detenha, Presidente, com mais tempo e cuidado na análise dos pedidos de amanhã e todos subsequentes, se possível solicitando vista e apensamento dos demais pedidos de autorização que já chegaram ao Ministério e que são conflitantes ou semelhantes.

    Além disso, por entender que esta portaria se mostra incompleta, inadequada e até conflitiva com a natureza e os objetivos almejados pelo PL 261, nós nos sentimos na obrigação de apresentar um PDL para sustar os seus efeitos até que sejam estabelecidos critérios objetivos de análise compatíveis com os que se destina a ser a efetiva Lei Geral das Ferrovias, conforme acordo amplamente reconhecido por esta Casa, pela Câmara e pelo Executivo federal.

    Então, assim, esperamos recolocar, no lugar central, o espírito da lei que construímos todos aqui – Parlamento, Executivo, setores, usuários, trabalhadores –, juntos, e reforçar os papéis do Ministério e da agência reguladora, cada um na sua função, uma complementar à outra, em prol do bom funcionamento do setor ferroviário, da competitividade real dos empreendimentos e do interesse público em garantir serviços e tarifas acessíveis a todos os interessados.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/10/2021 - Página 29