Discurso durante a 21ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 44, de 2021, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a impugnação de matérias estranhas a medidas provisórias.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Poder Legislativo, Processo Legislativo:
  • Defesa do Projeto de Resolução do Senado nº 44, de 2021, de autoria de S. Exa., que dispõe sobre a impugnação de matérias estranhas a medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DCN de 14/10/2021 - Página 43
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), AUTORIA, ORADOR, IMPUGNAÇÃO, MATERIA, DIFERENÇA, ASSUNTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco/PODEMOS - RS. Para discursar. Sem revisão do orador. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente Marcelo.

    Srs. Parlamentares, quero aproveitar esta nossa sessão do Parlamento de hoje, Presidente, para frisar uma anomalia legislativa que vem acontecendo há muito tempo. Estou me referindo aos constantes, aos repetitivos jabutis, isto é, aquela prática abusiva de incluir, nas medidas provisórias, matérias estranhas ao objetivo da medida.

    Em razão disso, protocolei, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, protocolei um projeto de resolução para tentarmos acabar com esta prática, a prática traiçoeira dos jabutis, que têm proliferado cada vez mais, nos termos de que, após a publicação no Diário Oficial da União, em até dez dias, tanto o Presidente de quaisquer das Casas como também qualquer pedido de Parlamentar de uma ou outra Casa possam impugnar o jabuti, isto é, a matéria estranha, de tal modo que, daqui para adiante, tenhamos seriedade no processo legislativo.

    E, mesmo quando houver indeferimento à impugnação por parte do Presidente de quaisquer das Casas, caiba recurso, desde que com a subscrição de um mínimo de um décimo dos Parlamentares de quaisquer das Casas, porque eu entendo, Sr. Presidente Marcelo e prezados Parlamentares, tem sido muito comum, muito repetitivo e isso implica em perda de tempo e em desvio dos verdadeiros objetivos.

    Independentemente de seja lá qual for o conteúdo da medida provisória, com esta medida, com este projeto de resolução, possamos, de uma vez por todas, acabar, de uma vez, com aquilo que tem se repetido tão constantemente.

    Então, aproveito esta sessão para comunicar essa medida e obter a concordância dos Senadores e dos Deputados, já que estão, a rigor, em sessão conjunta – embora a sequência que tivemos, há poucos instantes, do que trabalhou, até há pouco, a Câmara seja do conhecimento do andamento desta sessão –, para que tenhamos a união de todos os Parlamentares, para haver a devida seriedade, a verdadeira legitimidade das medidas provisórias, sem a inserção dos famosos e enganadores jabutis.

    Era o que pretendia informar sobre essa iniciativa do projeto de resolução.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 14/10/2021 - Página 43