Como Relator - Para proferir parecer durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 52, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito".

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Direito de Trânsito, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 52, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito".
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2021 - Página 14
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, TRANSITO.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente, pela compreensão. Inicialmente, obrigado aos colegas, Senadoras e Senadores, por aquiescerem com a inversão de pauta. Eu me sinto muito prestigiado pela designação dessa relatoria, meu querido Carlos Viana, com a autoria do nosso querido Senador Lasier Martins, que teve a sensibilidade de propor a criação desta Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito.

    Passamos à análise do Projeto de Resolução do Senado 52, de 2021, do Senador Lasier Martins, que institui a Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito.

    A proposição contém quatro artigos. O primeiro deles institui a frente parlamentar e relaciona as suas finalidades nos incisos 1 a 8. O parágrafo único define o local de reunião, preferencialmente, no Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

    O art. 2º estabelece a composição da Frente Parlamentar pelas Senadoras, Senadores, Deputados e Deputadas que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

    O terceiro artigo estipula que a Frente Parlamentar será regida por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes.

    O art. 4º é a cláusula de vigência, que é imediata à publicação da Lei.

    Na justificação, o autor aponta que as lesões no trânsito são a principal causa de morte de pessoas com idade entre 5 e 29 anos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, e crianças de 0 a 14 anos têm no trânsito a sua principal causa externa de morte, segundo o Datasus. Além da importância de um olhar mais atento a essa faixa de idade por sua vulnerabilidade, há também a importância de focar políticas públicas em crianças e adolescentes por estarem em uma fase de formação e passíveis de se tornarem cidadãos mais conscientes e responsáveis por um país mais humano e seguro.

    O Brasil é um dos países signatários da Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito, uma campanha da Organização das Nações Unidas, que tem como meta a redução, até 2030, em 50% os índices de mortalidade no trânsito. Em linha com esse esforço, surgiu a iniciativa de criação da Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito para uma atuação política coordenada capaz de acompanhar, auxiliar e fiscalizar a execução das políticas públicas.

    Apresentada em 7 de outubro do ano corrente, a proposição foi despachada para exame do Plenário, onde me coube a relatoria. Não houve apresentação de emendas ao PRS nº 52, de 2021.

    Análise.

    A constituição de frentes parlamentares baseia-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar em adição às tarefas típicas da atividade legislativa e fiscalizatória. Embora carentes de previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal, as frentes têm sido instituídas tanto nesta Casa como na Câmara dos Deputados para permitir uma atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de um tema de interesse compartilhado. Não se encontra, desse modo, nenhum obstáculo regimental à criação das frentes parlamentares.

    O PRS nº 52, de 2021, a ser apreciado pelo Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2020, que institui o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa. Portanto, não identificamos óbices à aprovação da matéria em relação a esses aspectos.

    Reduzir acidentes é uma preocupação mundial, como demonstra a campanha da ONU pela Segunda Década de Ação para a Segurança no Trânsito. Mas, se há muito a fazer em todo o mundo, os números nos dizem que no Brasil há muito que já devia ter sido feito. Nosso País ocupava, na última década, o 5º lugar em ranking de mortes por acidentes no trânsito. E cerca de 30% das vítimas no País tinham entre 15 e 29 anos de idade. Não podemos nos acostumar com tais números.

    A criação da Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito merece todo nosso apoio pela urgência e necessidade da participação dos Parlamentares em prol da redução de acidentes que vitimam nossas crianças e adolescentes.

    Voto.

    Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 52, de 2021.

    Sr. Presidente, só tomando mais um tempo dos colegas, quero aqui dar um depoimento bem breve.

    Todos sabem que eu fui delegado, e esta é uma pauta que eu almejo e que eu sempre vou estar defendendo, que é a segurança no sistema viário.

    Foge à lei natural um pai sepultar um filho. Eu passei dez anos da minha vida dentro do Departamento Médico Legal liberando vítimas de acidentes de trânsito. E infelizmente o único condenado no Brasil é a família da vítima, que sofre com a dor da perda e a certeza da impunidade.

    Vocês não têm noção do que é você sentir... Eu, quando atendia um pai, uma mãe, a mãe dilacerada, falando, "Doutor, doutor, o motorista se recusou a fazer o teste do bafômetro e ele estava visivelmente bêbado." "Doutor, a polícia devolveu o carro para o motorista." "Doutor, a polícia devolveu a carteira de habilitação." "Doutor, o delegado fixou para o criminoso R$1.000 de fiança. A vida da minha filha vale R$1.000, doutor?" Vocês não têm ideia do que é ouvir isso. Sentir-se impotente, ineficiente.

    Ver que infelizmente o Congresso Nacional edita uma lei beneficiando uma camada economicamente mais favorável, porque não quer ver os filhos da classe média atrás das grades. Essa é a realidade, é essa a triste realidade.

    Então, quando se passavam, Senador Lasier, três meses, aqueles pais que eu atendi, dilacerados, Senadora Leila, passavam-se três meses, só vinha a mãe. E eu perguntava, cadê seu esposo? Ela chorava e falava: "Nós nos separamos". O Estado não dá um apoio psicossocial para aquele casal, e o que é que eles fazem? Eles se sentem culpados, responsabilizados pela morte da filha. "Eu não disse que não era para você tê-la deixado ir àquele baile, àquela boate, andar naquela moto, naquele carro?" Então a morte do matrimônio é um desdobramento do acidente de trânsito.

    E digo mais: o avô que sentia a falta da neta entrava em depressão. Por quê? Porque a neta era o xodó da vida dele. Aquela depressão é uma morte resultante do acidente de trânsito. O irmão sentia falta da irmã que perdeu, que foi morta no trânsito. Caiu o rendimento escolar dele, ficava introspectivo, começava a usar o álcool, ou qualquer tipo de droga. No acidente de trânsito, nós temos vítimas reais, mas nós temos mortes simbólicas, que doem muito. Mortes de matrimônios, mortes de avós, depressão, rendimento escolar. E nós não podemos fechar os olhos para isso, porque nós somos responsáveis por isso. Todos somos responsáveis, porque todos somos partes da mesma sociedade.

    E a função primordial do Parlamentar, para mim, Senador Nelsinho, é usar a palavra para explicar o País, o Brasil ao Brasil – é mostrar o Brasil ao Brasil. E eu espero humildemente, no mandato que o povo capixaba me concedeu, estar aqui lutando para transformar o nosso Brasil num Brasil mais justo, mais fraterno, mais igualitário, mais inclusivo, mais plural, para, quem sabe um dia, todos sermos iguais perante a lei.

    Eu não posso deixar de falar para vocês que lá no meu Estado do Espírito Santo, Letícia Koch, Julia Jamily, 16 anos, Leonardo de Freitas, 15 anos, morreram em um acidente no norte do Estado do Espírito Santo. Três adolescentes. Daí a importância dessa frente. Eu não posso deixar de falar para vocês que 50 mil pessoas morrem todos os anos, vítimas de acidentes de trânsito, e mais de 300 mil mutiladas. Só quem tem um filho tetraplégico em casa sabe o que é isso, trabalha a deformidade permanente no jovem, a perda da função locomotora.

    O Estado tem que ser mais humanizador. Nós temos que lutar por um trânsito seguro, porque essa é a determinação expressa na Lei 9.503, quando diz que o trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever do Estado. Então, eu não poderia deixar de fazer este desabafo, esta manifestação de que eu atendi e absorvi muitas dessas dores: mais de 70% dos leitos do setor de ortopedia ocupados por vítimas de acidente de trânsito, o custo no sistema de saúde desse acidente de trânsito. E quem paga esta conta é a brasileira e o brasileiro. Mas não há dinheiro no mundo que pague o valor de Letícia de 16 anos, Leonardo de 16 anos e Julia de, também, 16 anos. Quem vai pagar essa dor? São mortes evitáveis!

    Se você passar... Se você não quiser olhar pelo lado humano, eu faço até uma convocação, quando eu fui fazer uma matéria no mestrado em Direito Penal Econômico, o custo dessas mortes é muito alto: 50 bilhões, por ano, só na saúde; 200 bilhões nas demais áreas.

    Muito obrigado, Presidente pela deferência.

    Perdão por ter me alongado, mas eu fiz questão aqui de fazer essa ressalva e falar para vocês da minha... Eu tenho, como todos nós temos, erros e falhas, mas podem ter certeza de que a minha permanência neste Senado é errando, mas com boa-fé, na certeza de que nós estamos acertando. E eu faço um apelo para que o Senado tenha a altivez de promover leis que vão defender aquilo que é mais importante, de que eu não tenho dúvida. Por isso que o abre-alas no Código Penal começa com os crimes contra a vida, porque o principal bem jurídico que tem de ser protegido e tutelado é a vida humana, o respeito à integridade física e à saúde.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Parabéns, Senador Lasier, mais uma vez!

    Obrigado, Presidente, por ter me confiado esta relatoria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2021 - Página 14