Pela ordem durante a 138ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à derrubada do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4968, de 2019, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

Exposição sobre o Requerimento nº 2175, de 2021, de autoria de S. Exa., subscrito por outros Senadores, apresentando voto de repúdio à rede de lojas Zara por racismo praticado contra clientes negras.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Mulheres, Saúde Pública:
  • Manifestação favorável à derrubada do Veto Parcial nº 59, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 4968, de 2019, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Direitos Humanos e Minorias:
  • Exposição sobre o Requerimento nº 2175, de 2021, de autoria de S. Exa., subscrito por outros Senadores, apresentando voto de repúdio à rede de lojas Zara por racismo praticado contra clientes negras.
Publicação
Publicação no DSF de 22/10/2021 - Página 20
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, VETO (VET), PROJETO DE LEI, PROGRAMA NACIONAL, COMBATE, ERRADICAÇÃO, POBREZA, HIGIENE, MULHER, ACESSO, GRATUIDADE, PRODUTO DE HIGIENE, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, BENEFICIARIO, IMPLEMENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, CUSTEIO, ORÇAMENTO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), SAUDE, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS.
  • EXPOSIÇÃO, REQUERIMENTO, APRESENTAÇÃO, VOTO, REPUDIO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LOJA, RACISMO, CLIENTE, NEGRO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu também quero aqui fazer coro à manifestação da Senadora Simone Tebet e confio em V. Exa. para que possamos pautar para derrubar o veto do Presidente da República com relação ao fornecimento dos absorventes às crianças e adolescentes.

    Sr. Presidente, nós sabemos que no Brasil, por mais de 338 anos de escravidão, infelizmente nós temos um racismo estrutural impregnado no nosso País. E encontra-se sobre a mesa de V. Exa. o Requerimento 2.175, de minha autoria, mas subscrito, assinado pelo meu querido Senador Paulo Paim, pela minha querida Senadora Leila, pelo meu querido Senador Jean Paul Prates, entre outros – e aí eu faço coro que todos assinassem –, que é um voto de repúdio à loja Zara.

    Requeiro, nos termos do art. 222, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, em sessão em ata de voto de repúdio à rede de lojas de roupas Zara, por racismo praticado contra clientes negras.

    Vem a público a investigação da Polícia Civil do Ceará segundo a qual a rede de lojas de roupas Zara havia criado um código secreto – veja bem, um código secreto! – para os funcionários ficarem atentos e acompanharem pessoas negras que entrassem no estabelecimento.

    O caso começou a ser investigado após a delegada Ana Paula Barroso, negra, ter sido impedida de entrar na loja.

    Trata-se de claro caso de racismo, que merece repúdio deste Senado Federal e a devida punição dos infratores.

    A Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivo da República Federativa do Brasil a promoção do bem-estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, o seu art. 5º prevê que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei".

    A lei em referência é a 7.716, de 1989, conhecida como a Lei Caó. O seu art. 5º é claro: quem recusar, impedir o acesso à estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador incorrerá em pena de reclusão de um a três anos.

    Esperamos que as autoridades competentes punam devidamente os infratores e que a empresa não apenas se manifeste publicamente contra os atos de racismo, mas que adote também políticas institucionais contra todas as formas de discriminação. Afinal, não basta não ser racista, é preciso combater o racismo.

    Pelas razões expostas, ao tempo em que nos solidarizamos com a delegada Ana Paula Barroso e todas as clientes vítimas de racismo, oferecemos o presente voto de repúdio à rede de lojas de roupas Zara.

    Vinte e um de outubro de 2021.

    Infelizmente, esse é um tipo de comportamento que nós já presenciamos aqui no Carrefour, entre outras coisas.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/10/2021 - Página 20