Discussão durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2021 - Página 20
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA INTEGRADO, ACOMPANHAMENTO, CONSUMO, ESTOQUE, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO, ABASTECIMENTO, ENTE FEDERADO, MEDICAMENTOS, PRODUTO, SAUDE.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei nº 1.932, de 2021, de minha autoria, cria o sistema integrado de acompanhamento em tempo real do controle de abastecimento de medicamentos e produtos de interesse para a saúde direcionados aos entes da Federação. Praticamente meu Relator e meu Líder, Senador Marcos Rogério, já falou sobre isso, entretanto eu tenho que fazer algumas observações.

    Relatório, recentemente, do Tribunal de Contas da União constatou que atualmente não existe, no Brasil, nenhum instrumento federal de monitoramento instantâneo do consumo e do estoque dos remédios distribuídos aos Estados.

    No âmbito do SUS, as informações disponíveis são desatualizadas sob o arcabouço precário de fiscalização.

    Problemas de gestão combinados com a falta de coordenação de dados aprofundam a escassez de materiais de saúde em diversas partes do País em meio à pandemia. Nos últimos seis meses, por exemplo, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios, mais de mil cidades brasileiras detectaram problema no acesso a medicamentos para intubação de pacientes.

    Para sanar esses gargalos, o nosso projeto moderniza a gestão do SUS, informatiza os processos de logística, de distribuição de medicamentos e, desse modo, colabora para evitar o desperdício dos recursos públicos.

    Para finalizar, agradeço as valiosas contribuições de emendas apresentadas aqui pelo Senador Izalci Lucas, pela Rose de Freitas e pela Mara Gabrilli. Todas as sugestões foram prontamente acatadas pelo nobre, ilustre Senador Marcos Rogério, Líder do meu partido, que cumprimento...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... por ter assumido, com dedicação, a tarefa de Relator, produzindo um brilhante relatório, um conceituado parecer.

    Também, neste momento aqui, eu quero agradecer – não poderia deixar de cumprimentá-lo – ao ilustre Presidente desta Casa, prezado amigo Senador Rodrigo Pacheco, por ter incluído o meu projeto na pauta deste Plenário bem como a toda a equipe da Secretaria-Geral da Mesa, na pessoa do Dr. Gustavo Sabóia, que está sendo sempre muito solícito, eficiente nos seus trabalhos.

    Reitero que o objetivo do projeto apresentado reside no aperfeiçoamento da transparência, da eficiência e do controle de estoques e das demandas de medicamentos de modo a prevenirmos a falta desses produtos e insumos nos serviços de saúde.

    É um projeto que consolida as regras da boa governança, visando ao desenvolvimento...

(Soa a campainha.)

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – ... e a capacidade dos Governos de planejar, formular e programar as políticas públicas sempre em benefício da nossa população.

    De maneira que agradeço ao ilustre Senador Marcos Rogério pelo belo relatório na certeza de que isto vai melhorar a governança dos serviços públicos no Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2021 - Página 20