Discussão durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2021 - Página 21
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA INTEGRADO, ACOMPANHAMENTO, CONSUMO, ESTOQUE, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO, ABASTECIMENTO, ENTE FEDERADO, MEDICAMENTOS, PRODUTO, SAUDE.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Senador Marcos Rogério, cumprimento V. Exa. pelo brilhante relatório.

    Cumprimento o Senador Jayme Campos pela oportunidade do projeto que V. Exa. apresenta e pela necessidade que se revelou para que se tenha um sistema único de monitoramento, de gestão e de governança dos estoques de medicamentos no Brasil. Isso se revelou no momento mais dramático da saúde pública brasileira, em plena pandemia!

    Eu queria citar dois grandes exemplos que eu acho que ficaram públicos e notórios na própria CPI da Covid-19, Senador Marcos Rogério.

    Kit de intubação. No meu Estado, lamentavelmente, pessoas foram intubadas sem sedação por falta de kit de intubação. Se houvesse o monitoramento, o planejamento, a governança que V. Exa. citou, teria sido possível prever, planejar e resolver os problemas.

    De outra forma, a questão do oxigênio, que foi dramática no Amazonas, Sr. Presidente.

    Se houvesse este projeto aqui instalado, implantado, não ficaria aquela discussão: "Cadê o ofício do dia tal, que foi apresentado, que foi informado ou que não foi informado?". Por quê? Porque teríamos transparência, teríamos governança, teríamos competência e planejamento, seja por parte do Governo Federal, seja por parte dos governos estaduais, seja por parte dos governos municipais.

(Soa a campainha.)

    Portanto, eu quero cumprimentar o autor do projeto, Senador Jayme Campos, o Relator, Senador Marcos Rogério, e cumprimentar V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, pela oportunidade de pautar esse projeto que é uma resposta à Nação brasileira, exatamente na semana em que concluímos o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2021 - Página 21