Como Relator durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Saúde:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2021 - Página 25
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA INTEGRADO, ACOMPANHAMENTO, CONSUMO, ESTOQUE, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO, ABASTECIMENTO, ENTE FEDERADO, MEDICAMENTOS, PRODUTO, SAUDE.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, apenas faço um registro de agradecimento ao conjunto dos Senadores e Senadoras que discutiram a matéria e fizeram aqui manifestações de apoio, ressaltando, inclusive, o acerto da iniciativa do eminente Senador Jayme Campos, a quem, mais uma vez, cumprimento.

    E observei na fala do Senador Esperidião Amin a expressão que traduzia um pouco da complexidade que vai ser a implementação desse modelo, dessa central de controle, digamos assim.

    E apenas para ponderar com o Senador Amin e com os demais colegas Senadores, nós temos um modelo hoje, já em curso no Brasil, no FNDE. O FNDE tem um sistema de acompanhamento e monitoramento de cada etapa da execução da política pública, seja a construção de uma creche, de uma escola lá na ponta, e o gestor local é encarregado de alimentar esse sistema. Quando ele não alimenta esse sistema, ele vai para uma classificação lá de uma espécie de advertência, uma lista amarela; quando há uma pendência mais grave, há uma classificação lá vermelha, ou seja, há impedimento, e ele precisa sanar esses impedimentos para continuar com o convênio, para conseguir renovação convênios no âmbito do FNDE.

    Portanto, é uma iniciativa absolutamente acertada, e nós temos um modelo que, se não é o mais perfeito, já funciona no Brasil, permitindo esse tipo de aferição, esse tipo de acompanhamento, que é o modelo adotado pelo FNDE, o modelo que, particularmente, tive oportunidade de acompanhar ao longo dos últimos anos, desde a época de Deputado Federal. Porque as Prefeituras pedem recursos para a educação municipal; aí o Ministério vai dizer: "Ah, tem que ver no PAR, como está no PAR."; e aí você tem que entrar num sistema para verificar se o Município está adimplente ou inadimplente, com as informações. É um banco de dados. Então, há um sistema que funciona hoje e que já serve de parâmetro para algo na linha, na direção do que o Senador Jayme propôs.

    Portanto, finalizo aqui, mais uma vez agradecendo o apoio de todos e cumprimentando o autor por essa importante iniciativa. Ela aprimora – aprimora – o nosso Sistema Único de Saúde, que é importante, que é grande, que tem grandes desafios, mas que ainda não é perfeito. A cada ano que passa, diante do desafio que foi enfrentar essa pandemia, é óbvio que muitas adequações surgirão a partir das constatações que tivemos no enfrentamento dessa pandemia. Uma delas nasce hoje na iniciativa do Senador Jayme Campos.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2021 - Página 25