Discurso durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque para a importância da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".

Autor
Zequinha Marinho (PSC - Partido Social Cristão/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Saúde:
  • Destaque para a importância da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 1932, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar que o abastecimento de medicamentos e de produtos de interesse para a saúde nos entes da federação será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque".
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2021 - Página 28
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA INTEGRADO, ACOMPANHAMENTO, CONSUMO, ESTOQUE, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE, DISTRIBUIÇÃO, ABASTECIMENTO, ENTE FEDERADO, MEDICAMENTOS, PRODUTO, SAUDE.
  • ENFASE, FALTA, ABASTECIMENTO, ESTADO DO PARA (PA), MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discursar. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Presidente.

    Eu gostaria, neste momento, de fazer uma referência, ressaltando aqui a importância do PL nº 1.932, de 2021, para auxiliar nos Estados na luta por um fornecimento efetivo de medicamentos à população.

    As diferenças nas necessidades de cada Estado precisam ser levadas em conta pelo Governo nas ações de distribuição de medicamentos. Não se pode entregar a um Estado com reduzido número de habitantes a mesma quantidade de medicamentos que é enviada para um Estado maior, que detenha uma rede de atendimento ampliada, bem como maior número de leitos.

    No combate à covid, esse problema ficou mais latente ainda. O Estado do Pará, por exemplo, aqui, no mês de março de 2021, sofreu um desabastecimento sério de medicamentos auxiliares para intubação e sedação em diversos hospitais. As reais necessidades das diferentes secretarias de saúde precisam ser avaliadas em tempo real para que a distribuição adequada aconteça, bem como a avaliação precisa da situação de estoques dos medicamentos de cada ente federativo. O controle por meio de um sistema integrado, certamente, ajudará bastante nisso.

    Assim, quero parabenizar o grande Senador do Mato Grosso, autor do projeto, o Senador Jayme Campos, pela brilhante iniciativa. Só alguém que, realmente, entende, que pensa e que acompanha com atenção a luta dos Estados pode, efetivamente, pensar e colocar em prática uma ideia tão legal como essa.

    Quero saudar, também, o meu querido amigo Marcos Rogério, pelo relatório perfeito apresentado e que a gente possa aprovar isso por unanimidade, mesmo que votando, mas fazendo jus àquilo de que o Brasil mais precisa neste momento, que é de uma gestão eficiente no combate aí às dificuldades do nosso sistema de saúde.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2021 - Página 28