Como Relator - Para proferir parecer durante a 144ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 53, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo, Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 53, de 2021, que "Institui a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 29/10/2021 - Página 41
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), DEBATE, INICIATIVA, REFORÇO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – A constituição de frentes parlamentares baseia-se, essencialmente, na liberdade de organização política no âmbito do Parlamento e na vontade da atuação parlamentar em acréscimo às tarefas típicas da atividade legislativa e fiscalizatória.

    Nesse sentido, as frentes têm sido instituídas nesta Casa e na Câmara dos Deputados para permitir uma atuação mais articulada dos Parlamentares em torno de um tema de interesse compartilhado. Não se encontra, desse modo, nenhum obstáculo regimental à criação de frentes parlamentares.

    Da mesma forma, o PRS nº 53, de 2021, a ser apreciado pelo Plenário nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, que regulamenta o Sistema de Deliberação Remota do Senado Federal, atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigido de acordo com a boa técnica legislativa.

    No que respeita ao mérito, há que ressaltar a importância da iniciativa, lembrando que a pandemia de covid-19 já atingiu mais de 21 milhões de pessoas e causou mais de 607 mil óbitos no Brasil.

    No entanto, os efeitos da pandemia – que é considerada a pior crise sanitária e social da história do Brasil – foram agravados, de acordo com a conclusão dos trabalhos investigativos realizados pela CPI da Pandemia, em razão da inoperância do Governo Federal, que demorou para adquirir os imunizantes, além respaldar e disseminar tratamentos comprovadamente ineficazes contra a doença. Isso, fora os crimes, as omissões, as fraudes e as ilicitudes que foram praticados no decorrer desse processo.

    Por essas razões, a criação da Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 merece todo nosso apoio, pois será um instrumento efetivo para monitorar e fiscalizar os desdobramentos das investigações e assegurar a responsabilização de todos os envolvidos.

    No que se refere à Emenda nº 2 de Plenário, entendemos que a frente parlamentar que está sendo criada será submetida às mesmas regras gerais que outras já existentes, sem qualquer discriminação ou privilégio.

    Em relação às despesas, com sustentáculo no art. 6º, §5º, da Resolução nº 14, de 2015, do Senado Federal, que trata de frentes parlamentares internacionais, depreende-se que as frentes parlamentares não disporão de verbas orçamentárias do Senado Federal, salvo quando eventuais despesas imprescindíveis ao seu funcionamento forem expressamente autorizadas pela Comissão Diretora ou pelo Presidente da Casa. Por isso consideramos a emenda desnecessária.

    Por fim, em relação à Emenda nº 3 de Plenário, que objetiva deixar explícito que os objetivos da nova frente parlamentar são os mesmos que originaram a CPI da Pandemia, entendemos que o texto do PRS está suficientemente claro, não necessitando de aprimoramentos nesse sentido. Por essa razão, opinamos pela sua rejeição.

    Voto.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 53, de 2021, e pela rejeição das Emenda nºs 2 e 3 de Plenário.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/10/2021 - Página 41