Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23, de 2021, conhecida como PEC dos Precatórios, na forma apresentada pelo Poder Executivo, bem como, ao texto aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Defesa da proposta, de autoria de S. Exa., que busca possibilitar o pagamento dos precatórios sem prejuízo dos programas emergenciais e sociais e do equilíbrio fiscal.

Defesa da apresentação de proposta de revisão do teto de gastos públicos, por cada Presidente da República, no primeiro biênio do mandato.

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Governo Federal:
  • Críticas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23, de 2021, conhecida como PEC dos Precatórios, na forma apresentada pelo Poder Executivo, bem como, ao texto aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Defesa da proposta, de autoria de S. Exa., que busca possibilitar o pagamento dos precatórios sem prejuízo dos programas emergenciais e sociais e do equilíbrio fiscal.
Finanças Públicas:
  • Defesa da apresentação de proposta de revisão do teto de gastos públicos, por cada Presidente da República, no primeiro biênio do mandato.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2021 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Outros > Atuação do Estado > Governo Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ADIAMENTO, PAGAMENTO, PRECATORIO, APRESENTAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EXECUTIVO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEFESA, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, AUSENCIA, PREJUIZO, PROGRAMA ASSISTENCIAL, NATUREZA SOCIAL, AUXILIO BRASIL, BOLSA FAMILIA, MANUTENÇÃO, SITUAÇÃO FISCAL.
  • DEFESA, EXCLUSÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, PAGAMENTO, PRECATORIO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).
  • DEFESA, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REVISÃO, LIMITAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para discursar.) – Obrigado, Sr. Presidente. Tentarei ser o mais breve possível.

    O Senador Omar Aziz apontou o encerramento da CPI.

    Eu poderia ocupar o tempo aqui para falar sobre isso, mas entendo que precisamos avançar, Senador Rodrigo, meus colegas Senadores e Senadoras. Precisamos tratar de temas como o teto de gastos, o novo Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família – tanto faz o nome que se dê a esse programa tão essencial –, a responsabilidade fiscal, o pagamento de precatórios.

    A PEC 23, que está em discussão na Câmara dos Deputados, ao ser encaminhada pelo Sr. Ministro Paulo Guedes, veio com a seguinte observação: um meteoro atingirá as finanças públicas brasileiras, e são necessárias drásticas medidas. Passados três meses dessa fatídica exposição do Ministro Guedes, já se sabe que não existia nada de imprevisível no aumento das condenações judiciais. As informações constantes do Anexo de Riscos Fiscais do Balanço Geral da União já apontavam que esse aumento de despesa, com volume de precatórios acima da média, era absolutamente previsível e demandava medidas de gestão.

    Essas medidas de gestão, Sr. Presidente, não aconteceram.

    O que o Executivo propôs – e não há como utilizar outra palavra – foi um calote, um calote acrescido de um aumento desnecessário no teto de gastos.

    A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, da mesma forma, apresenta alterações que podem ser resumidas como calote e elevação desnecessária do teto de gastos, com as consequências que nós já conhecemos.

    É nítido que nenhuma dessas soluções atinge o objetivo de melhorar a gestão das condenações judiciais, reduzindo gastos públicos com essa despesa. Pelo contrário, a proposta do Executivo e a proposta aprovada na Comissão Especial induzem a um acréscimo, uma evolução, um aumento do estoque de dívida, um empurrar infinito de dívidas para gestões e gerações futuras, atacando todos os fundamentos de uma boa política fiscal.

    Mas é preciso, Senador Rodrigo, colega Oriovisto, tão dedicado ao tema da economia, apresentar soluções.

    De fatos, nós temos três problemas postos na mesa: um volume de precatórios acima da média; uma necessidade também grave de ampliar o atendimento aos mais necessitados; e os limites, a âncora fiscal que garante a estabilidade econômica, a redução de juros e tudo aquilo que já experimentamos durante um curto espaço de tempo na história do Brasil.

    O que apresentamos é uma proposta para incentivar a gestão dos litígios judiciais de forma efetiva, excluindo-se do teto de gastos os montantes pagos em razão de acordos terminativos de litígio ou de acordos em que o precatório sirva de moeda ao pagamento de dívidas para com a União.

    Aplicada essa adequação ao orçamento de 2022, espera-se a responsável criação de margem fiscal de cerca de R$29 bilhões, tamanho suficiente para assunção das meritórias despesas de transferência social, necessárias, indispensáveis num contexto de pós-pandemia de covid.

    O que temos hoje, o mecanismo do teto de gastos, como hoje está posto, constitui perverso estímulo à boa condução dos processos judiciais. Falando em português comum, o Ente Público é tentado, se inclina no sentido de postergar o andamento, de retardar o pagamento.

    O precatório, para quem nos acompanha, para tentar ser bem objetivo, nada mais é do que aquela dívida do Estado para com o cidadão que atravessou todo um andar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE) – ... uma via crucis de um processo longo judicial e que, só depois de tanto tempo, tem o direito de receber.

    É preciso mudar essa regra, mudar essa realidade garantindo acordos que permitam a redução da litigiosidade e aumentem a eficiência do Poder Judiciário, garantindo também que o precatório sirva de moeda ou pagamento e garantia de dívidas tributárias contratuais, extracontratuais, que serão contraídas em razão da venda de imóveis ou de direitos federais. Isso tudo deve justificar a exclusão do montante desembolsado pela União do mecanismo do teto de gastos que, repito, ainda se mostra indispensável.

    De fato, seria um erro interpretar essas despesas como gastos, quando são muito mais bem apreendidas, assim como as compensações tributárias, pelo lado do seu efeito sobre a arrecadação de recursos.

    A presente emenda que apresentamos também torna explícito, e aí Sr. Presidente, talvez seja o ponto mais relevante, que os precatórios que têm por base transferências constitucionais, que já não estão sujeitas ao mecanismo do teto, que os precatórios também, da mesma forma, devem ficar excluídos desse teto.

    Despesas como Cfem, FPM, FPE e Fundeb; despesas financeiras não primárias, pagamento de precatórios parcelados, na forma do §20, do art. 100 da Constituição, da mesma forma, devem ficar excluídos do teto.

    E, por fim, Sr. Presidente, para endereçar esse terceiro e último problema, há necessidade de revisar em algum momento o teto de gastos. O que a proposta que apresentamos encaminha é no sentido de que essa revisão possa ser apresentada, por cada Presidente da República, no primeiro biênio de sua gestão, para fugir da tentação eleitoreira evidente.

    Hoje, o que nós temos, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, é mais uma tentativa de manipulação do Orçamento público brasileiro em benefício de privilégios e vantagens que podem resultar em corrupção e em desejos eleitoreiros. É prejuízo para o Brasil.

    O mercado já sinalizou, a taxa de juros de longo prazo já sinalizou, precisamos enfrentar isso.

    Nesse sentido, senhores e senhoras, peço o apoiamento para que possamos discutir essa matéria, de forma adequada, na Casa da Federação, que é o Senado da República.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2021 - Página 27