Discussão durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2020, que "Obriga as empresas a disponibilizarem boletim de informação sobre os cânceres de mama e próstata e indicar aos seus empregados a realização de exames para o diagnóstico das referidas doenças".

Cumprimentos ao Senador Rodrigo Pacheco, por sua filiação ao Partido Político PSD.

Autor
Carlos Viana (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Carlos Alberto Dias Viana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Saúde e Segurança do Trabalho, Saúde Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4968, de 2020, que "Obriga as empresas a disponibilizarem boletim de informação sobre os cânceres de mama e próstata e indicar aos seus empregados a realização de exames para o diagnóstico das referidas doenças".
Atividade Política, Eleições e Partidos Políticos:
  • Cumprimentos ao Senador Rodrigo Pacheco, por sua filiação ao Partido Político PSD.
Publicação
Publicação no DSF de 28/10/2021 - Página 49
Assuntos
Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Outros > Atividade Política
Outros > Eleições e Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, DISPONIBILIDADE, BOLETIM, INFORMAÇÃO, EMPREGADO, REALIZAÇÃO, EXAME, DIAGNOSTICO, PREVENÇÃO, DOENÇA, CANCER.
  • SAUDAÇÃO, SENADOR, RODRIGO PACHECO, PRESIDENTE, SENADO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD).

    O SR. CARLOS VIANA (PSD - MG. Para discutir. Por videoconferência.) – Boa noite, Presidente Rodrigo Pacheco. Boa noite a todos os Senadores e Senadoras.

    Primeiramente, mais uma vez, quero dar os parabéns pela filiação ao PSD. V. Exa. É muito bem-vindo neste momento em que o País precisa da serenidade, da tranquilidade, do equilíbrio, mas, principalmente, da responsabilidade em nós buscarmos o diálogo e as soluções para o nosso povo. Sinto-me muito feliz de estar, juntamente com V. Exa., no PSD.

    Sr. Presidente, aqui, com relação ao projeto, primeiro, quero dar os parabéns pela pauta de hoje a todas as propostas que foram feitas. O País se desdobra e, principalmente, começa a observar a questão dos direitos das mulheres e a necessidade que nós temos de tornar a sociedade mais equilibrada e mais justa.

    Parabéns à Senadora Rose, à Senadora Maria Eliza, pelo relatório que foi feito, mas aqui, Sr. Presidente, um ponto apenas que eu gostaria de solicitar à Relatora: que mudasse um termo que pode evitar futuramente uma série de problemas jurídicos para as empresas.

    Quero também citar que hoje no Brasil o empresariado já, naturalmente, tem grandes campanhas para a prevenção ao câncer de mama, ao câncer de próstata. A Confederação Nacional da Indústria, por meio das federações das indústrias, sempre tem incentivado, merece o nosso reconhecimento e o nosso aplauso.

    A preocupação aqui é que o projeto futuramente possa gerar ao empresariado uma despesa obrigatória junto ao ministério ou à Justiça do Trabalho. A primeira redação, Senadora Rose de Freitas, preocupava porque, no art. 1º, inciso II, dizia assim: "indicar a realização de exames". Indicar, na língua portuguesa, poderia ser entendido futuramente como uma obrigação das empresas. Então, nós estaríamos impondo uma despesa à iniciativa privada, o que o Parlamento não pode fazer. Nós não podemos, em momento algum, legislar aqui sobre aquilo que a empresa vai ou não gastar. Então, foi mudada a redação, excelente o trabalho da Relatora e da assessoria, mas aqui, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco e Senadora Maria Eliza, nós temos, o art. 169-A, já no finalzinho, para que não se estenda muito, dizendo assim: "promovendo ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e facilitando o seu acesso ao serviço de diagnóstico". A palavra "facilitar" pode também gerar, junto à Justiça do Trabalho, ações para o pagamento desses exames, o que não é a proposta; a proposta aqui é a consciência, é tornar, na legislação, obrigatórias as campanhas, o que é muito bem-vindo, mas nós não podemos deixar uma dúvida que possa futuramente gerar uma despesa ao empresariado e aos patrões, ou mesmo, Senadora Maria Eliza, futuras indenizações, que uma pequena empresa, por exemplo, uma padaria que tenha cinco, seis funcionários possa futuramente ser questionada na justiça porque não facilitou ou não indicou o acesso dos seus funcionários para o exame. E aqui eu peço a V. Exa., Relatora, que, ao contrário de colocarmos "facilitando o seu acesso", que nós substituamos o termo para "orientando o acesso aos serviços de diagnóstico, na forma do regulamento". Assim, nós evitaremos todo e qualquer questionamento, não mudaremos o mérito em momento algum do projeto, mas evitaremos questões futuras que possam gerar, como eu disse, processos ou mesmo questões de indenização na Justiça do Trabalho, dentro do que se entende por "facilitando".

    É bom lembrar que recentemente tivemos que votar aqui, no Senado, uma definição sobre praça. A Receita Federal passou a entender praça como o País inteiro e começou a impor às empresas multas, e nós tivemos que voltar e dizer: "Olha, praça é o lugar onde a produção é feita". Quer dizer, um absurdo, mas, infelizmente, no arcabouço jurídico brasileiro, pode gerar problemas futuros para o empresariado, e naturalmente não é esse o mérito nem o desejo da Senadora Rose, eu acredito, ao colocar.

    Portanto, Senadora Maria Eliza, eu peço a V. Exa., ao contrário de "facilitando o seu acesso", que a senhora coloque no relatório "orientando o acesso aos serviços de diagnóstico, na forma do regulamento", e assim dirimimos qualquer problema e, naturalmente, a sanção do Governo, futuramente – eu tenho muita tranquilidade –, será feita.

    Obrigado, Senador Rodrigo Pacheco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/10/2021 - Página 49