Como Relator durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2017, que "Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único", para dispor sobre os requisitos de admissão de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Registro da presença em Plenário do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Defesa da discussão no Congresso Nacional de PEC que verse sobre jurisprudência com efeito vinculante a partir de decisões do STJ.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Processo Civil, Processo Penal:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2017, que "Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único", para dispor sobre os requisitos de admissão de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Homenagem:
  • Registro da presença em Plenário do Ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Poder Judiciário, Processo Civil, Processo Penal:
  • Defesa da discussão no Congresso Nacional de PEC que verse sobre jurisprudência com efeito vinculante a partir de decisões do STJ.
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2021 - Página 28
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROCESSO JUDICIAL, RECURSO ESPECIAL, OBRIGATORIEDADE, DEMONSTRAÇÃO, RELEVANCIA, QUESTÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
  • REGISTRO, PRESENÇA, SENADO, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
  • DEFESA, DISCUSSÃO, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), JURISPRUDENCIA, EFEITO VINCULANTE, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) – Eu queria, primeiro, registrar a presença do Ministro do STJ, o Ministro Mauro Campbell, que está aqui presente. Foi uma das pessoas que trabalhou bastante junto a esta Casa, para que a gente pudesse ter o texto que está sendo votado neste momento.

    Também, Presidente, gostaria de dizer que fica uma lacuna, ainda, no que diz respeito ao STJ. Da mesma forma que o Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, define jurisprudência – e é vinculante a jurisprudência; tem o efeito vinculante –, é importante que a gente discuta, aqui no Senado e no Congresso Nacional, a possibilidade das jurisprudências que forem sendo construídas pelo Pleno ou pelo conjunto dos Ministros do STJ, aquelas decisões recorrentes, que vão se transformando na forma majoritária de decisão sobre determinadas matérias afeitas ao papel constitucional do STJ, sem que, com isso, adentre nas competências das justiças estaduais e do STF, para que o STJ possa também ter jurisprudências que possam ser vinculantes no futuro.

    Nós vamos trabalhar nesse sentido, para tornar a nossa Justiça mais uniforme, do ponto de vista das decisões, para que consigamos fazer do nosso sistema de Justiça um sistema que produza, efetivamente, uma igualdade nos julgamentos daquilo que é parecido ou que é similar e que tenhamos uma uniformidade jurisdicional maior, dando assim uma sensação de igualdade no tratamento das questões jurisdicionais no nosso País.

    Eu acho que isso é fundamental e eu queria aqui dizer do nosso compromisso de apresentar proposta de emenda à Constituição nessa direção.

    Desde já, peço o apoio aos Líderes partidários para que a gente possa ter as assinaturas necessárias para fazer tramitar uma PEC com esse objeto e com essas características.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2021 - Página 28