Pela ordem durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2017, que "Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único", para dispor sobre os requisitos de admissão de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Autor
Fernando Bezerra Coelho (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Judiciário, Processo Civil, Processo Penal:
  • Considerações sobre a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2017, que "Acrescenta § 1º ao art. 105 da Constituição Federal e renumera o atual parágrafo único", para dispor sobre os requisitos de admissão de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2021 - Página 35
Assuntos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Jurídico > Processo > Processo Civil
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), PROCESSO JUDICIAL, RECURSO ESPECIAL, OBRIGATORIEDADE, DEMONSTRAÇÃO, RELEVANCIA, QUESTÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PE. Pela ordem.) – Queria aproveitar, enquanto estamos aguardando os últimos Senadores e Senadoras colocarem o seu voto no painel.

    Há pouco, eu conversava com o Ministro Mauro Campbell e ele falava da importância da votação dessa PEC, que vai melhorar, e muito, a qualidade da apreciação por parte do STJ. Ele ilustrava para mim determinada matéria que era submetida a apreciação do STJ, relativa a um resíduo de pagamento de IPTU e, acredite se quiser, esse resíduo, me dizia ao Ministro Mauro Campbell, era de R$0,40, e, se corrigido para a época do julgamento, chegaria a R$1,80.

    Então, processos dessa natureza, pelas regras que estamos agora definindo, não mais chegarão à apreciação do STJ. Isso significará centenas, milhares de ações e de processos que não serão mais examinados pelo STJ. Consequentemente, a Corte, os seus membros terão a oportunidade de se dedicar à análise de matérias mais pertinentes, matérias que têm maior repercussão do ponto de vista do interesse da população e dos conflitos que a gente vivencia dentro de uma sociedade plural e democrática como a nossa.

    Portanto, eu trago aqui essa minha palavra para reconhecer o esforço do Ministro Mauro Campbell, com muitos outros Ministros que o apoiaram, para que essa matéria pudesse chegar aqui ao Plenário, pudesse merecer a apreciação do Senado Federal, que deu uma demonstração unânime. Foi assim na primeira votação, no primeiro turno, e, com certeza, na votação em segundo turno, nós vamos aprovar, por unanimidade, essa importante iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2021 - Página 35