Como Relator - Para proferir parecer durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1953, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)".

Felicitações pelo aniversário do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal. Comemoração do aniversário de um ano da posse do Senador Carlos Portinho, do Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Autor
Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Romario de Souza Faria
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Pessoas com Deficiência:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1953, de 2021, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)".
Homenagem:
  • Felicitações pelo aniversário do Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal. Comemoração do aniversário de um ano da posse do Senador Carlos Portinho, do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Publicação
Publicação no DSF de 04/11/2021 - Página 38
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, DESTINAÇÃO, COMITE, BRASIL, CLUBE, ESPORTE, PARAOLIMPIADA, PESSOA COM DEFICIENCIA.
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO DE NASCIMENTO, RODRIGO PACHECO, SENADOR, PRESIDENTE, SENADO, ANIVERSARIO, POSSE, CARLOS PORTINHO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Boa noite, Sr. Presidente. Boa noite a todos os Senadores, a todas as Senadoras.

    Parabéns, Presidente, pelo dia de hoje! Muita paz, muita felicidade e principalmente muita saúde para você e toda a família! E que continue conduzindo os trabalhos do Senado da forma como vem conduzindo, desde quando assumiu esta Presidência!

    Quero parabenizar também o meu amigo, Líder e colega do PL, Senador Portinho, por um ano de trabalho, trabalho esse que realmente tem sido muito reconhecido não só no partido, não só no Estado, mas em todo o Brasil. Parabéns, Senador Portinho!

    Bem, Presidente, eu vou direto à análise.

    A apreciação da matéria em Plenário, em substituição às Comissões temáticas, está fundamentada pelo Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

    De início, importa destacar que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Igualmente, no mérito, a matéria merece acolhida.

    A Lei nº 14.073, de 2020, modificou a Lei nº 13.756, de 2018, para incluir o CBCP como destinatário direto dos valores de loteria destinados ao esporte. Antes de sua publicação, o CBCP recebia parte dos valores que eram destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). A nova lei fez a redistribuição formal dos valores que devem ser repassados a ambas as entidades, sem que houvesse qualquer tipo de remanejamento de valores destinados a outras entidades ou ao pagamento de prêmios.

    Acontece que a Lei nº 14.073, de 2020, alterou somente o inciso II do art. 16 da Lei nº 13.756, de 2018. A distribuição de valores com base nesse inciso deveria viger a partir do primeiro dia do ano de 2019. Todavia, por força do que dispõem os §§1º e 2º do art. 21 da mesma norma, essa distribuição prevista no inciso II somente terá efeito quando ingressarem os recursos de arrecadação da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) na conta única do Tesouro Nacional.

    O fato é que a Lotex ainda não foi instituída, nem mesmo se sabe quando ou se será. Assim, a distribuição dos recursos da loteria de prognósticos numéricos continua a obedecer à destinação prevista no inciso I do art. 16. Como a Lei nº 14.073, de 2020, revogou o §1º do art. 16, que estabelecia a obrigação de o CBC aplicar, no mínimo, 15% de seus recursos em atividades paradesportivas, na prática, desde a aprovação da Lei nº 14.073, de 2020, o paradesporto não tem recebido qualquer verba de loteria.

    O PL nº 1.953, de 2021, tem o intuito de justamente corrigir essa situação para que o paradesporto, por meio do CBCP, volte a receber os recursos de loterias que lhe são devidos.

    Por fim, apresentamos uma emenda de redação para corrigir uma ocorrência da palavra “centésimos”, que deveria estar grafada no singular.

    Voto.

    Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.953, de 2021, com a emenda que se segue:

EMENDA Nº - PLEN

Substitua-se, na alínea “c” do inciso I do §2º do art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 1.953, de 2021, a palavra “centésimos” por “centésimo”.

    Esse é o voto, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/11/2021 - Página 38