Como Relator - Para proferir parecer durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 60, de 2021, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil".

Pesar pelo falecimento do ex-Governador do Estado de Goiás Iris Rezende.

Felicitações ao Senador Flávio Arns pelo seu aniversário.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 60, de 2021, que "Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil".
Homenagem:
  • Pesar pelo falecimento do ex-Governador do Estado de Goiás Iris Rezende.
Homenagem:
  • Felicitações ao Senador Flávio Arns pelo seu aniversário.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Organização do Estado > Poder Legislativo
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, EX GOVERNADOR, EX SENADOR, ESTADO DE GOIAS (GO), IRIS REZENDE.
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, RESPONSABILIDADE, GESTÃO FISCAL, RECURSOS PUBLICOS, BRASIL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Presidente Veneziano.

    Em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo por estar mais uma vez presidindo uma sessão deliberativa do Senado, sempre com muita cordialidade e eficiência.

    Aproveito também para cumprimentar o Senador Flávio Arns, que hoje faz aniversário, um brilhante Senador, que nos dá muita alegria de ter aqui como companheiro de trabalho.

    Evidentemente, também, as minhas condolências pela perda do ex-Senador Iris Rezende.

    Também quero me associar ao apelo do Senador José Aníbal, com relação ao Projeto de Resolução nº 59. Por tudo que ouvi da sua fala da tribuna, é um projeto que completa e aperfeiçoa este que vou apresentar agora, que é o Projeto de Resolução nº 60, para o qual, com muita honra, fui designado pelo Presidente Rodrigo – essa proposta que partiu dos Senadores Alessandro Vieira e Oriovisto Guimarães.

    Submete-se ao exame deste Plenário o Projeto de Resolução nº 60, de 2001, de autoria do eminente Senador Alessandro Vieira e eminente Senador Oriovisto, que institui, no âmbito do Senado, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil.

    O projeto é composto de dois artigos, sendo o primeiro o que estabelece, no âmbito do Senado, a Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal, doravante Frente de Responsabilidade Fiscal, dividido em quatro parágrafos, que estabelecem:

    1) tal Frente da Responsabilidade Fiscal tem por objetivo atuar em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil;

    2) ademais, para efeitos da defesa da responsabilidade fiscal, são considerados, não exaustivamente, fundamentos que regem a responsabilidade fiscal o disposto nos arts. 106 a 114 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT (Novo Regime Fiscal), os quais dispõe sobre o "Teto de Gastos", e na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

    3) como é praxe, a Frente da Responsabilidade Fiscal será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, sendo facultada a adesão posterior de outros Parlamentares, nos termos de seu estatuto;

    4) por último, determina que a Frente da Responsabilidade Fiscal reunir-se-á preferencialmente em Brasília, nas instalações do Senado Federal, sendo também admitido para esse fim, por questão de conveniência, qualquer outro lugar no Território nacional.

    Já o art. 2º define que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    No prazo regimental, foi apresentada a Emenda nº 01, do eminente Senador Rogério Carvalho.

    Análise.

    Em sua justificação, o autor enfatiza que, diante dos recentes avanços contra os fundamentos que regem a responsabilidade fiscal no Brasil sem que haja ampla discussão com a sociedade, propõe a instituição da Frente Parlamentar de Defesa da Responsabilidade Fiscal no Brasil. A frente terá como objetivo atuar em defesa dos fundamentos que regem a responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos no Brasil. São considerados fundamentos da responsabilidade fiscal no Brasil: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional nº 95, de 2016) e outras regras fiscais e orçamentárias consideradas pertinentes.

    Relembra que, infelizmente, deparamos mais uma vez com tentativas de burlar as regras fiscais vigentes nos termos do NRF para atender a interesses eleitoreiros e políticos de ocasião. A tentativa de desfigurar o NRF é grave e gera incertezas com relação à gestão responsável das contas públicas do País.

    A discussão sobre a alocação de recursos orçamentários é de suma importância e deve acontecer de forma transparente e respeitando as regras vigentes. O casuísmo com as regras de responsabilidade fiscal gera insegurança jurídica, que afasta investimentos no País e torna o financiamento da dívida pública mais caro, pois os credores passam a demandar juros mais altos para emprestar ao Governo brasileiro.

    Assim, o presente projeto busca essencialmente criar uma união entre Senadores que queiram se engajar na luta dos princípios que buscam nortear a economia brasileira desde o Plano Real. Seria, como podemos metaforicamente dizer, uma "bancada do Erário", que representa os contribuintes e cidadãos na manutenção da estabilidade econômica. Tais Senadores, como nas demais frentes, vinculam-se ao seu objetivo nas ações e posicionamentos.

    Foi apresentada a Emenda nº 01, do Senador Rogério Carvalho, que acrescenta §3º ao art. 1º, especificando como objetivo da frente:

Art. 1º. .........................................................................................................................................

§3º Disseminar o debate, no âmbito do Senado Federal, sobre as melhores práticas internacionais em relação às regras fiscais e sua evolução, considerando arcabouços legais que busquem conciliar sustentabilidade fiscal, estabilidade econômica e redução de desigualdades sociais.

    Tal emenda não altera a essência do projeto, simplesmente explicita a necessidade de debate a ser realizado pela Frente de Responsabilidade Fiscal a respeito de temas correlatos. Desse modo, pode vir a compor naturalmente o projeto inicial como um novo parágrafo.

    É inegável o mérito da presente proposição legislativa. A responsabilidade fiscal é um dos principais gargalos para o desenvolvimento econômico do País e para que não voltemos ao caos econômico dos anos 1980, com hiperinflação, juros elevadíssimos, desestímulo aos investimentos produtivos, etc.

    Voto.

    Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 60, de 2021, e da Emenda nº 01, que passa a compor a proposição como §5º do art. 1º.

    É o relatório, Sr. Presidente Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 44