Discussão durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".

Felicitações ao Senador Flávio Arns pelo seu aniversário.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
Homenagem:
  • Felicitações ao Senador Flávio Arns pelo seu aniversário.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 52
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Honorífico > Homenagem
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, SENADOR, FLAVIO ARNS.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, primeiro, eu quero cumprimentar o nosso eminente Senador e Relator Anastasia e cumprimentá-lo pela forma sempre competente, brilhante e, acima de tudo, gentil e cordial com que V. Exa. busca construir os relatórios e os consensos nesta Casa. E V. Exa. entendeu o espírito desta PEC que apresentamos.

    Entendemos, Sr. Presidente, que um país que tem as injustiças sociais, as desigualdades sociais e as desigualdades regionais que o Brasil possui não pode deixar de ter, entre as suas políticas públicas perenes, a renda básica.

    O objetivo dessa proposta foi primordialmente este, incluir a renda básica como uma política pública que não esteja à mercê do governo de plantão. De repente, o Governo resolve acabar com a renda básica. Encaminha um projeto e acaba com a renda básica. De repente, não quer mais que seja Bolsa Família, quer que seja Auxílio Brasil, quer que seja o que for e acaba gerando insegurança para aqueles que já sofrem pelas desigualdades e pelas injustiças sociais. Esse foi o princípio básico da nossa emenda.

    E, quando apresentamos essa proposta de emenda à Constituição, não existia ainda discussão sobre teto de gastos, sobre furar teto de gastos, de PEC dos precatórios; não existia essa discussão, Senador Fernando Bezerra. E nós já entendíamos, naquela época, que era tão importante a questão da renda básica e tão fundamental como política de Estado – não de governo, mas de Estado –, que deveríamos excepcionalizá-la do teto de gastos.

    Entendeu o nosso brilhante Relator que, pela oportunidade do relatório, não deveria abordar esse tema, por não ser oportuno, tendo em vista que já há uma discussão em curso no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, sobre a matéria, com o que concordei, em que pese achar e continuo achando que, no mérito, uma política pública perene e necessária para o povo brasileiro como a renda básica não pode estar limitada ao teto de gastos. Por quê? Porque é essencial para diminuir as desigualdades; é essencial para combater a pobreza; é essencial para matar a fome, e a fome tem pressa! E nós estamos vivendo isso no Brasil.

    Mas eu tenho que cumprimentar o Senador Anastasia, porque o Senador Anastasia compreendeu exatamente o espírito de querermos constitucionalizar a renda básica. E a minha avó, a Dindinha, sempre me disse o seguinte: "O inimigo do possível é o ótimo".

    Então, cumprimento V. Exa., porque V. Exa. apresenta um relatório possível para o momento, para constitucionalizarmos e garantirmos uma política perene, uma política de Estado de renda básica.

    E eu fico muito agradecido à Mesa, a V. Exa. e ao conjunto de Senadores, porque creio que hoje votaremos essa importante proposta de emenda à Constituição, que fará com que possamos diminuir as desigualdades socioeconômicas deste País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 52