Discussão durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 54
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro eu quero cumprimentar aqui o nosso querido Senador Eduardo Braga pela iniciativa desse projeto. É um projeto de anos e anos de luta, porque vários outros Parlamentares, Senadores e Deputados, sempre buscaram resolver essa questão do mínimo de dignidade das pessoas.

    Então, eu não poderia deixar de cumprimentar o Senador Eduardo Braga, mas também o nosso querido Relator, Senador Anastasia, que, para nós, é uma referência aqui, no Senado, na gestão pública, como Governador. Eu tenho um carinho e um respeito muito grande, uma admiração muito grande pelo trabalho do Senador Anastasia, que sempre faz de fato um relatório primoroso. E essa matéria merece, de fato.

    Eu fico, Presidente....

    Eu tenho andado muito nas ruas, e olha que é na Capital Federal. Eu fico imaginando no Amazonas, no Pará, na Bahia, no Nordeste brasileiro. Na Capital da República, as pessoas passando fome. As pessoas podem achar que é brincadeira, mas não é. Realmente, Senador Eduardo Braga, aqui... Primeiro que Brasília, por incrível que pareça, foi agora a campeã no aumento da pobreza. Eu estive agora, recentemente, em várias cidades. Se não fossem as associações, as entidades do terceiro setor, as igrejas, nós teríamos aí muita gente morrendo ainda mais nessa situação.

    Então, isso é dignidade e colocar essa questão na Constituição é fundamental, porque todo cidadão... Já está na Constituição uma série de direitos. E a gente precisa ter também esse cuidado, para que haja o cumprimento disso.

    Estou vendo aqui, hoje, para vocês terem ideia, que, no Hospital de Base, que sempre foi referência nacional aqui, no DF, foram suspensas todas as cirurgias por materiais básicos. Não tem papel higiênico...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... não tem touca para os médicos entrarem nas salas de cirurgia, não tem anestésico no melhor hospital e que foi referência para nós.

    Então, isto está na Constituição: a educação é direito de todos, a saúde é direito de todos, e colocam agora também a renda mínima, essa renda básica. Mas a gente precisa, na lei complementar, atribuir também responsabilidades. E eu falo isso, Senador Anastasia, porque eu, durante anos, no acompanhamento do Plano Nacional de Educação, em que aprovamos diversas metas, não alcançamos essas metas, e ficou por isto mesmo: um plano de intenção. Nós não podemos, numa matéria como essa, ficar apenas na intenção. A intenção é maravilhosa. Nós temos que cuidar disso assim como prioridade total, mas temos que atribuir responsabilidades, quando você vê crianças e jovens passando fome neste País, que se diz o maior produtor do agro. Está aí o agro, sobrando soja, milho, arroz...

(Soa a campainha.)

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) – ... campeão na produção, e as pessoas aqui do lado passando fome.

    Então, parabenizo V. Exa. pelo relatório.

    Já vou orientar a bancada, Presidente, para ficar já como orientação do voto do PSDB: é favorável o encaminhamento do PSDB.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 54