Como Relator durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 62
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) – Muito obrigado, eminente Presidente.

    Eu ouvi com muita atenção as sempre lúcidas palavras do Senador Rogério Carvalho, as recebo com imenso interesse, mas, conforme aludi no nosso relatório, no nosso parecer, me parece que é uma questão de oportunidade. Não há dúvida de que o tema do teto de gastos, neste momento, é um tema bastante delicado sob o ponto de vista até da economia nacional, tem desdobrado muitas atenções, inclusive em votações recentes na Câmara dos Deputados, que chegarão talvez em breve aqui ao Senado Federal. E, como o eminente autor da proposta, Senador Eduardo Braga, se manifestou aqui de maneira adequadíssima, pertinente, dizendo que o espírito da sua PEC era exatamente a criação do princípio do direito, que está garantido, me parece que, neste momento, até para permitir a aprovação do texto constitucional, quer nesta Casa, quer na Câmara, e termos a garantia perene do direito à renda básica, essa supressão se faz necessária.

    Evidentemente, num segundo momento, pela identificação orçamentária, por lei ordinária, quando tivermos o rol explícito dos valores e das dotações orçamentárias a sustentar, aí sim, em razão do orçamento, nós vamos verificar como será a adequação desses recursos.

    E é bom lembrar também, por fim, Sr. Presidente, que o eventual rompimento, neste momento, do teto de gastos, poderia tornar o processo inflacionário tão agudo que o valor da renda seria dizimado, infelizmente, e não teria lastro suficiente para fazer frente às necessidades.

    Desse modo, sentindo um peso no coração pelo texto original do Senador Eduardo Braga, mas que compreendeu, e pedindo escusas e vênia à Liderança do PT, especialmente na pessoa do Senador Rogério Carvalho, eu mantenho o texto do relatório pela exclusão do caput mencionado no referido destaque.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 62