Pronunciamento de Alessandro Vieira em 09/11/2021
Encaminhamento durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
- Autor
- Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
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Assistência Social:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 62
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.
De forma extremamente breve, o Senador Anastasia muito corretamente reposiciona a discussão. Não há necessidade de rompimento do teto de gastos para o atendimento a um robusto programa de transferência de renda. Eu lembro a V. Exas., lembro àquele cidadão brasileiro que nos acompanha que o Orçamento do ano 2021 é na casa dos R$4,325 trilhões. Então, são R$4,325 trilhões. Um programa, mesmo um programa robustecido, não vai chegar nem a 2% desse valor. Então, não há por que se imaginar a necessidade da ruptura do teto de gastos. O que nós precisamos, sim, é de vontade política e qualidade técnica na gestão.
E eu tenho certeza de que o Senado fará o seu papel de forma muito clara, qualificada, como sempre tem feito, mais ainda amparado agora nessa inclusão como direito constitucional da renda básica.
É apenas a minha contribuição, Sr. Presidente.