Encaminhamento durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".

Autor
Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 62
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para encaminhar. Por videoconferência.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    De forma extremamente breve, o Senador Anastasia muito corretamente reposiciona a discussão. Não há necessidade de rompimento do teto de gastos para o atendimento a um robusto programa de transferência de renda. Eu lembro a V. Exas., lembro àquele cidadão brasileiro que nos acompanha que o Orçamento do ano 2021 é na casa dos R$4,325 trilhões. Então, são R$4,325 trilhões. Um programa, mesmo um programa robustecido, não vai chegar nem a 2% desse valor. Então, não há por que se imaginar a necessidade da ruptura do teto de gastos. O que nós precisamos, sim, é de vontade política e qualidade técnica na gestão.

    E eu tenho certeza de que o Senado fará o seu papel de forma muito clara, qualificada, como sempre tem feito, mais ainda amparado agora nessa inclusão como direito constitucional da renda básica.

    É apenas a minha contribuição, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 62