Pela ordem durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da apreciação do Veto nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que "Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde", na próxima sessão do Congresso Nacional.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Saúde:
  • Defesa da apreciação do Veto nº 41, de 2021, aposto ao Projeto de Lei nº 6.330 de 2019, que "Altera a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde", na próxima sessão do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 63
Assunto
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO (VET), PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, CANCER, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, MEDICAMENTOS, DOMICILIO, UTILIZAÇÃO, USUARIO, PLANO DE SAUDE.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu acabo de ter conhecimento de que se marcou uma reunião do Congresso Nacional para a próxima quinta-feira, depois de amanhã, e de que não está na pauta dessa reunião o veto ao projeto da quimioterapia oral, ao PL da quimioterapia oral.

    Ora, esse veto já tem... Há muito tempo, o Presidente fez esse veto. O Congresso Nacional tem a obrigação de deliberar sobre isso. Nós temos que aqui deliberar. Esse é um projeto que mexe com a vida de milhares de pacientes com câncer em todo o País. E eu não posso achar que a luta contra o câncer não seja uma prioridade. Então, eu gostaria de solicitar que esse veto entrasse na pauta dessa reunião do Congresso Nacional no dia de quinta-feira, depois de amanhã. Esse é um tema muito caro para milhares de brasileiros, para milhares de famílias que vivem esse problema real nas suas vidas. E o Congresso Nacional tem nas suas mãos uma chance de facilitar a vida dessas pessoas. Então, eu queria solicitar que entrasse na pauta esse veto, porque não há motivo para ele não entrar. O veto já está aí há muito tempo para ser deliberado e não pode simplesmente ser engavetado. Então, eu queria fazer essa ponderação respeitosa a V. Exa. e à direção desta Casa.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Senador Reguffe, suas palavras, seus posicionamentos sempre haverão de ser tidos por nós como respeitosos, porque assim são as suas demonstrações.

    Eu apenas informo ao querido companheiro que estou recebendo a informação da parte da Secretaria-Geral da Mesa, pelo Dr. Gustavo Sabóia, de que, para esta quinta, não há nenhuma inclusão de apreciações de vetos, apenas discussões em torno de projetos de lei do Congresso, questões orçamentárias.

    O SR. REGUFFE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) – Respeitosamente também, Sr. Presidente, os vetos têm que ser analisados! Não pode só votar PLN, tem que votar os vetos. Os vetos estão aí, são temas importantes para a sociedade. E é uma obrigação – não é nem um direito, é uma obrigação – do Congresso Nacional deliberar sobre esses vetos.

    Esse da questão da quimioterapia oral é um veto que mexe com uma doença que é uma doença grave, que é o câncer. Esse é um projeto que melhora a vida real de milhares de pacientes com câncer. Então, eu queria fazer essa ponderação, esse apelo, para que fosse colocada na pauta a análise desse veto.

    É a minha ponderação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 63