Como Relator durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".

Autor
Antonio Anastasia (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Antonio Augusto Junho Anastasia
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Assistência Social:
  • Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2186, de 2021 (destaque do art. 2º), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2020, que "Introduz a renda básica como direito social".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 67
Assunto
Política Social > Proteção Social > Assistência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, PREVISÃO, DIREITOS SOCIAIS, RENDA MENSAL, SITUAÇÃO, VULNERAVEL, EXCEÇÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA.

    O SR. ANTONIO ANASTASIA (PSD - MG. Como Relator.) – Sim, exatamente, Senador Jayme Campos. Eu queria cumprimentar V. Exa. e dizer que, conforme houve a exposição, nós tomamos a decisão de suprimir do texto original o dispositivo apresentado pelo Senador Eduardo Braga, exatamente para, primeiro, ter um ambiente político mais adequado. A aprovação do princípio constitucional do direito à renda básica já é um grande passo – e nós sempre cumprimentamos e aplaudimos o Senador Eduardo por essa iniciativa, que é histórica –, exatamente pelo fato de que o debate sobre o teto de gastos hoje está muito inflamado, está envenenando o ambiente, e isso poderia prejudicar a aprovação, além de criar um ambiente instável economicamente.

    Eu até acho que, se a matéria tivesse sido votada no ano passado, o ambiente era outro e possivelmente talvez não houvesse essa situação. Mas agora, com o ambiente que vivemos, o quadro, as circunstâncias, não me parece recomendável a oportunidade de uma discussão dessa questão do teto nessa PEC. A matéria virá a ser discutida aqui nesta PEC, que está sendo aprovada na Câmara dos Deputados, mas com outras circunstâncias e outra roupagem.

    Por isso, eu me inclinei pela supressão. E, portanto, seria o voto "não", para não ter a aprovação do destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 67