Discussão durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2825, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas o patrocínio a atletas ou equipes de esporte olímpico, bem como a construção, o auxílio na construção, a manutenção e o auxílio na manutenção de estrutura pública destinada à prática de esporte olímpico".

Autor
Leila Barros (CIDADANIA - CIDADANIA/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Licitação e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2825, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas o patrocínio a atletas ou equipes de esporte olímpico, bem como a construção, o auxílio na construção, a manutenção e o auxílio na manutenção de estrutura pública destinada à prática de esporte olímpico".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 84
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, DESEMPATE, LICITAÇÃO, EMPRESA, PATROCINIO, ATLETA PROFISSIONAL, TIME, OLIMPIADAS, PARAOLIMPIADA, CONSTRUÇÃO, AUXILIO, MANUTENÇÃO, INFRAESTRUTURA, PRATICA ESPORTIVA.

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente Veneziano.

    É impossível não comentar uma matéria de tamanha relevância para o esporte nacional.

    Quero agradecer. Nesta Casa, raríssimas vezes nós temos iniciativas nesse sentido, que beneficiam um setor tão penalizado, historicamente penalizado. Nós já conversamos várias vezes sobre essa dívida que o País tem com o esporte de modo geral, mas quero agradecer em nome do setor esportivo, de todos os atletas, por essa iniciativa, entregando esse projeto ao Senador Romário, que, com toda sua experiência, com toda sua bagagem como atleta olímpico, como campeão mundial no futebol, aprimora mais ainda o texto. Quero agradecer também ao Relator por ter acatado a nossa emenda. E o texto sai perfeito, criando normas de desempate que beneficiam aquelas empresas que patrocinam atletas olímpicos, que trabalham, que constroem equipamentos esportivos para o esporte olímpico, além de sua manutenção.

    Então, Senador Veneziano, agradeço demais essa iniciativa e o belo trabalho e comprometimento do Relator, Senador Romário.

    O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) – Querida Senadora, minha companheira de sempre, Senadora Leila Barros, nós é que nos sentimos enriquecidos pelas suas presenças e, repito, pelo brilho que cada uma dessas participações de V. Exa., do Senador Romário, nos emprestam, quando nós tratamos sobre esse segmento que, repito e repitamos sempre, é tão secundarizado ao longo das décadas, e nós estamos tentando aqui, diga-se de passagem, nesses dois últimos anos e 11 meses...

    A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) – Perfeito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 84