Pela Liderança durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2825, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas o patrocínio a atletas ou equipes de esporte olímpico, bem como a construção, o auxílio na construção, a manutenção e o auxílio na manutenção de estrutura pública destinada à prática de esporte olímpico".

Autor
Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Desporto e Lazer, Licitação e Contratos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2825, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas o patrocínio a atletas ou equipes de esporte olímpico, bem como a construção, o auxílio na construção, a manutenção e o auxílio na manutenção de estrutura pública destinada à prática de esporte olímpico".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 85
Assuntos
Política Social > Desporto e Lazer
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, DESEMPATE, LICITAÇÃO, EMPRESA, PATROCINIO, ATLETA PROFISSIONAL, TIME, OLIMPIADAS, PARAOLIMPIADA, CONSTRUÇÃO, AUXILIO, MANUTENÇÃO, INFRAESTRUTURA, PRATICA ESPORTIVA.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela Liderança.) – Presidente, é só para elogiar a autoria, esse belo relatório, que teve esse cuidado também, para que não estivessem contempladas aí pessoas, empresas que poderiam contribuir com uma pequena parcela para obter a vantagem do desempate. Então, parabenizo.

    E eu já queria sugerir que todos nós, já déssemos a orientação de "sim", porque acho que essa matéria merece ser aprovada rapidamente, não há nenhuma contestação. Então, se V. Exa...

    Até porque também nós temos aí o item 3, que é de suma importância, que eu pedi a V. Exa. também que depois a gente pudesse... Aliás, o nosso grande Senador está aqui, Flávio Arns.

    É porque eu queria pedir a V. Exa. que desse para a Senadora Mara Gabrilli, que me pediu, de uma forma, assim, bastante determinada, e a gente colocou na reunião de Líderes, para pautar essa matéria tão importante, que tem aí o Senador Flávio Arns como Relator. Então passo para a Senadora Mara orientar o item 3, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 85