Como Relator - Para proferir parecer durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3517, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2008), que "Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem".

Autor
Flávio Arns (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Educação, Saúde:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3517, de 2019 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2008), que "Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem".
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2021 - Página 87
Assuntos
Política Social > Educação
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, ACOMPANHAMENTO, APOIO, EDUCAÇÃO, ESTUDANTE, DOENÇA, DEFICIT, ATENÇÃO, DISLEXIA, TREINAMENTO, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para proferir parecer.) – Eu agradeço, Sr. Presidente.

    Como foi dito, a matéria já está devidamente instruída, tendo passado e sido aprovada sem alterações na Comissão de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e de Educação, Cultura e Esporte.

    A gente tem que lembrar que é um projeto de lei do ex-Senador, também uma pessoa altamente representativa, também do Espírito Santo, o Gerson Camata, que foi, inclusive, Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte aqui desta Casa. Ele apresentou o projeto, e o projeto foi para a Câmara dos Deputados, onde houve um trabalho importante, significativo da agora Senadora Mara Gabrilli, mas, na época, Deputada Federal, que fez um amplo debate na Câmara dos Deputados, apresentando um substitutivo. Esse substitutivo, então, retornou para o Senado Federal, passou pelas três Comissões que já foram mencionadas e foi aprovado sem alterações.

    Eu quero dizer que o projeto é extremamente meritório, aborda uma área muito importante, que não vem sendo devidamente analisada, pesquisada, que pode melhorar muito no Brasil, que é a área dos transtornos de aprendizagem, disfunções de aprendizagem ou distúrbios de aprendizagem, com ênfase, como foi dito, Sr. Presidente, por V. Exa., no transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia ou outro transtorno de aprendizagem.

    Eu acho que é importante só dizer para as pessoas que nos acompanham que o projeto aborda a identificação precoce de crianças com distúrbios de aprendizagem, a necessidade de se ter escalas de desempenho, observações, qualificação de profissões, profissionais, pediatria... Isso é essencial: não esperar que a criança reprove dois, três anos para, daí, achar que tem alguma dificuldade.

    Ainda: fazer a avaliação diagnóstica quando necessário; criar uma infraestrutura na escola para o atendimento desses estudantes que apresentem disfunções ou distúrbios de aprendizagem e, ao mesmo tempo, a articulação com a saúde, para que muitos desses casos, quando necessário, que necessitem de médico, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo etc., num trabalho multidisciplinar, possam ser atendidos.

    Então, eu acho que o grande mérito também é a gente colocar: "Olha, gente, daqui para frente, distúrbios de aprendizagem, disfunções ou transtornos de aprendizagem constituem uma categoria dentro da área da pessoa que apresenta algum tipo de deficiência". Isso é importante de se colocar, porque isso vai permitir que essas pessoas sejam identificadas e recursos sejam colocados à disposição.

    Eu quero lembrar que, nos Estados Unidos, a categoria mais prevalente não é a da deficiência intelectual e, sim, a da área de distúrbios de aprendizagem, onde há um trabalho assim importante de muitos profissionais.

    Então, a gente vê com uma alegria muito grande a aprovação desse projeto, a discussão... Até eu quero, na semana que vem, já está agendado no Ministério da Educação, discutirmos isso, aprofundarmos. É claro que os projetos podem ser sempre aprimorados no decorrer do tempo, mas a gente deve aprovar, porque isso vai trazer muito benefício para muitos estudantes que têm déficit de atenção, de percepção, de memória, de linguagem, de conceitos e, às vezes, déficits que precisam realmente de uma atenção bastante intensa por parte dos profissionais da educação, da saúde e de outras áreas.

    Então, eu só fiz essa síntese, Sr. Presidente, para contextualizar o projeto, porque ele já foi aprovado, como foi dito, nas três Comissões. Nós não estamos acrescentando nada; é só para a gente saber da importância disso para a educação em nosso País.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2021 - Página 87