Discussão durante a 152ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Contribuição Social, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 134, de 2019, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 17/11/2021 - Página 36
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, SAUDE, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, IMUNIDADE TRIBUTARIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, REQUISITOS, PROCESSO, CERTIFICADO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ACRESCIMO, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, SITUAÇÃO ECONOMICA, SITUAÇÃO FINANCEIRA, CONTRIBUINTE, CORRELAÇÃO, PARCELAMENTO, MORATORIA, INCENTIVO, RENUNCIA, BENEFICIO, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, PERCENTAGEM, CREDITO TRIBUTARIO, INSCRIÇÃO, DIVIDA ATIVA, FUNDAÇÃO, ESTATUTO, DEPENDENCIA, ALIENAÇÃO, IMOVEL, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.

    O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Para discutir.) – Sr. Presidente, gostaria de parabenizar o nosso Relator, Senador Carlos Fávaro, que acompanha a sessão remotamente.

    Sabemos que as entidades beneficentes que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social merecem um tratamento diferenciado do legislador quando o assunto é isenção tributária.

    O projeto revoga a atual legislação que dispõe sobre a certificação dessas entidades e regula os procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social. Ademais, ajusta a formalidade exigida pela Constituição, tratando do assunto por meio de lei complementar sobre o tema.

    Dessa forma, o PSD encaminha o voto favorável registrando, mais uma vez, como é de costume em todas as pautas inerentes às entidades beneficentes, que se encontra aqui o Líder Brito, Líder do PSD na Câmara, um defensor assíduo, também dessa matéria. E a presença do nosso Ministro, o Deputado João Roma, que abrilhanta a sessão desta tarde.

    Era isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/11/2021 - Página 36